A ocorrência do Alphaville e as críticas ao policial que não errou

A ocorrência envolvendo um empresário do Alphaville e a Polícia Militar de São Paulo movimentou a internet e a mídia neste domingo. Ocorrida no último dia 29 de maio, a ocorrência foi originada de uma chamada da própria esposa do empresário, Ivan Storel, Sheila Storel, e foi atendida pelos Cabo José Edson Ferreira e Soldado FEM Gessica Marcia de Oliveira Desanti, do 20º Batalhão de Polícia Militar.

Ao chegar ao endereço dado por Sheila, dentro do condomínio Alphaville 5, em Santana de Parnaíba, Cabo Edson e Soldado Gessica se depararam com um senhor visivelmente alterado, que dirigia impropérios à guarnição e, ao telefone, parecia requerer ajuda de políticos do “alto escalão” para auxiliá-lo.

O desacato aos policiais foi filmado, possivelmente, para servir como prova. Mas nenhuma reação dos policiais veio à publico, o que originou muitas críticas.

A sociedade afirmou, sem qualquer base, que se o caso acontecesse em uma comunidade pobre, a reação da guarnição seria outra.

Os tempos estão difíceis. Um policial matou um cidadão negro nos Estados Unidos semana passada, originando uma onda de manifestações por todo país. Um menino de 14 anos foi morto dentro de sua casa em São Gonçalo (RJ), também na semana passada, durante uma operação policial em uma comunidade pobre.

Mas é leviano afirmar que, por conta disso ou devido à isso ou que isso tudo teria influenciado a conduta dos condutores da ocorrência do Alphaville. O cabo Edson afirmou em entrevista à Globo que atenderia da mesma forma fosse a ocorrência onde fosse. E também que tem treinamento para situações de conflito ainda piores.

 

Abuso de autoridade

 

O cidadão em questão foi preso e não foram divulgadas imagens da sua prisão. Muitos críticos sentiram necessidade de que o policial desse voz de prisão ali, ao vivo. Ou até mesmo se sentiriam mais “justiçados” se vissem imagens dessa prisão.

A prisão aconteceu. Porém, muito provavelmente devido à lei de abuso de autoridade (Lei Nº 13. 869, de 5 de setembro de 2019), as Polícias Civil e Militar não podem mais divulgar identidades e imagens de pessoas detidas, nem mesmo fotos de costas ou iniciais dos nomes.

Poucas pessoas pararam para pensar no ponto “legal” da situação, mas os agentes de segurança têm obrigação de pensar. Senão, seriam eles passíveis de punições e processos.

Já o empresário, que foi solto e liberado na Delegacia, vai responder pelo crime cometido e filmado de desacato, crime previsto no Artigo 331 do Código Penal: Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

O empresário pediu desculpas em vídeo público e os policiais envolvidos na ocorrência serão homenageados pelo governador.

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