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Bolsonaro sanciona lei que obriga agressores de mulheres à reeducação

O presidente Jair Bolsonaro sancionou projeto aprovado pelo Senado que determina que agressores de mulheres deverão ser reeducados. Pelo projeto, que alterou a Lei Maria da Penha, eles podem ser obrigados a frequentar centros de reeducação, além de receber acompanhamento psicossocial (Lei 13.984, de 2020). Assim, o juiz já poderá obrigar eventuais agressores a frequentarem esses cursos a partir da fase investigatória de cada caso verificado de violência contra a mulher. Isso porque essas medidas estão no rol da proteção urgente das vítimas.

No entanto, a obrigação da reeducação não livra o acusado do cumprimento da eventual pena ao final do processo.

“A frequência aos grupos de reeducação não apenas contribui para diminuir os casos de reincidências, mas concorre também para a proteção emocional do próprio agressor”, ressaltou o senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ).

Na ocasião, Arolde, relator da proposta, reforçou que é comum que casos de violência contra mulheres passem por escaladas. Começam com agressões verbais, avançam para a violência física até culminarem em assassinatos. A frequência a centros de reeducação, além do acompanhamento por psicólogos e assistentes sociais, buscará conter essas reincidências.

 

Histórias de sucesso nos estados

A autora do projeto, a ex-senadora Regina Sousa, hoje vice-governadora do Piauí, lembrou que alguns Estados já adotam estratégias semelhantes. Citou São Paulo, Mato Grosso e Rio Grande do Norte. Para ela, incluir a medida na Lei Maria da Penha dá mais segurança jurídica a essas ações e poderá generalizar a adoção dessas estratégias por todo o país.

Ainda de acordo com a Lei Maria da Penha, o não cumprimento de medidas protetivas enseja o agressor a um novo processo judicial, com prisão de até dois anos, pagamento de eventual multa ou até a decretação de prisão preventiva.

 

Fonte: Agência Senado

 

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