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Cabo se torna advogado e vence próprio processo de reintegração

O TJM – Tribunal de Justiça Militar reintegrou à PM de São Paulo Thiago Oliveira Lacerda. Ele foi acusado de peculato há 10 anos e foi expulso da corporação pela acusação. De lá para cá, ele se formou em Direito e atuou em sua própria defesa e conseguiu a sua reintegração e receberá ainda todos os atrasados pela injusta expulsão – cerca de R$ 500 mil.

A decisão saiu no final de abril. Mas a noite que causou a expulsão do militar foi em 2011, na Freguesia do Ó. O então cabo foi acionado para averiguação de uma atitude suspeita, pois um homem foi avistado pulando um muro e deixado objetos na calçada.

De acordo com Lacerda, quando chegou ao local o suspeito não estava mais no local. Ele avistou apenas objetos sem valor e restos de um “trabalho espiritual”.

Como o morador não quis registrar ocorrência, só pediu aos policiais que retirassem tudo aquilo de sua porta. Os policiais consultaram o sargento encarregado, que, por sua vez, autorizou que tudo aquilo fosse apenas jogado fora, já que tratava-se de objetos sem valor.

Uma outra moradora procurou a PM no dia seguinte alegando que sua casa foi invadida e que queria ver se naquele material dispensado poderia estar joias roubadas de sua residência. E a PM passou a duvidar se os policiais envolvidos subtraíram tais objetos de valor dessa ocorrência e pediu a expulsão dos policiais envolvidos.

Desanimado, Lacerda pensou em pedir baixa, mas como já estava estudando Direito, decidiu ir em frente e provar sua inocência no processo. Ele se formou em 2014, um mês antes de ser expulso e passou na OAB no ano seguinte. Devido à sua expulsão, ganhou uma carteira de reservista com “dispensa por desonra”, devido à expulsão. Diante disso, a OAB abriu um processo para decidir se, diante disso, o bacharel teria direito a ser advogado.

No processo de expulsão, Lacerda poderia ser condenado a uma pena de 3 a 15 anos de prisão. No entanto, o juiz Ronaldo João Roth, da 1ª Auditoria Militar, ao analisar as provas, decidiu pela absolvição dos réus, não pela falta de provas, mas pena inexistência de crime. “Ademais, a conduta dos acusados em se desfazer dos bens abandonados e sem valor, não os apresentando na Delegacia de Polícia, foi em razão de determinação do CGP, Sargento Marco Antonio, segundo versão dos réus respaldada pelo depoimento do motorista da viatura daquele, o Sd PM Celso Rodrigues Fernandes. Então, não houve peculato”, disse o magistrado.

Mesmo com a absolvição, Lacerda teve em 2019 seu pedido de reintegração negado pela PM. Ele então recorreu ao TJM, venceu em duas instâncias e em fevereiro de 2021 fez a sustentação oral de sua própria defesa. Embora tenha obtido vitória unânime, o policial não sabe se pretende seguir novamente a carreira policial.

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5 comments

Jonas says:

Sou ex PM gostaria falar contigo

benhur pm rr rs says:

sendo advogado se esta bem de servico agora nao vale o esforcde voltar a pm e com indenisacao estao ja era o estdo tomou teve ate prejuizo por causa de oficiis ruins e ignorantes que lhe julgaram ora peculato por poucas jois e lixo

THIAGO DE OLIVEIRA LACERDA says:

11947441644

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