A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que reduz de 30 para 20 anos o tempo mínimo de atividade militar para assegurar a remuneração integral na inatividade ao policial ou bombeiro militar.
O tempo mínimo total de serviço, para assegurar a remuneração integral, permanece em 35 anos, mas a proposição permite computar até 15 anos de contribuição pelo exercício de atividades não militares.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Capitão Derrite (PL-SP) aos projetos de lei 317/22, do deputado Junio Amaral (PL-MG), e 1460/22, do deputado Roberto de Lucena (Republicanos-SP), que tratam do assunto.
Pressão
Capitão Derrite justificou as medidas dizendo que as exigências do trabalho do militar estadual estão relacionadas à alta pressão e a condições de risco, o que levaria esses profissionais a desenvolver estresse ocupacional e síndromes correlatas.
“Essas atividades laborais, que muitas vezes ultrapassam 12 horas de patrulhamento contínuo, exigem grande empenho, responsabilidade e um ritmo intenso de trabalho. Essa situação, por si só, já seria suficiente para não exigir 30 anos de efetiva atividade militar como requisito para aposentadoria integral dos militares estaduais”, afirmou o relator.
Derrite deu ainda o exemplo de um oficial da Polícia Militar do Distrito Federal, que trabalha desde os 18 anos e ingressa na polícia aos 30, após se formar em direito. “Ele deverá trabalhar até no mínimo 60 anos de idade, a fim de completar o tempo mínimo de atividade militar, perfazendo, no total, 42 anos de trabalho. É razoável que tenhamos, daqui a algum tempo, uma maioria de policiais e bombeiros militares realizando atividades operacionais de alto risco aos 60 anos de idade?”, questionou o deputado.
O parlamentar criticou ainda o fato de os 12 anos em que o policial do exemplo trabalhou na iniciativa privada serem desprezados pela atual sistemática previdenciária.
Regra de transição
Na mesma linha, o substitutivo diminui de 25 para 20 anos o tempo de exercício de atividade de natureza militar aos policiais e bombeiros que não houverem completado, até 31 de dezembro de 2019, o tempo mínimo para fins de inatividade com remuneração integral.
O relator retirou, no entanto, a regra hoje vigente que prevê o acréscimo de quatro meses a cada ano faltante para completar o tempo necessário para ser transferido para a reserva, limitado a cinco anos de acréscimo.
Norma atual
O substitutivo modifica o Decreto-Lei 667/69, que trata das carreiras de policial militar e bombeiro militar nos estados e no Distrito Federal.
Recente reforma no sistema de proteção social dessas carreiras (Lei 13.954/19) definiu que o tempo de serviço para passar à inatividade será de no mínimo 35 anos. Já a remuneração integral, equivalente à dos ativos, dependerá de no mínimo 30 anos na atividade militar.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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