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Emenda iguala policiais e bombeiros a militares das Forças Armadas na reforma da previdência

Uma emenda assinada hoje por 44 parlamentares iguala os policiais e bombeiros estaduais aos militares das Forças Armadas na Reforma da Previdência. A emenda (ao projeto 1645/19) foi apresentada hoje durante audiência pública da comissão especial que analisa o sistema de proteção social dos militares federais.

No entanto, isso não significa que a questão esteja resolvida. O líder do governo, deputado Major Vitor Hugo (PSL-GO) afirma que o governo ainda não decidiu qual é a melhor solução para atender a classe. Ele ponderou que qualquer decisão terá impactos nos governos estaduais.

Já o Secretário da Previdência Social, Rogério Marinho, lembrou que existem regras dos militares federais que seriam desfavoráveis aos servidores estaduais e que os agentes não poderiam ficar ‘só com o lado bom’. “Essa discussão tem que ser exaustiva aqui na comissão para que haja uma concertação inclusive com números. Até porque os governadores podem ser convencidos a apoiarem o projeto na hora em que sentirem que, por exemplo, um policial não vai mais se aposentar com 48 ou 49 anos de idade”, observou.

 

Reforma da Previdência para os militares estaduais precisa de apoio

Por outro lado, a deputada Policial Katia Sastre (PL-SP) ressaltou que o ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, não apoiou totalmente a reivindicação dos agentes estaduais.

“E eu aprendi em todos esses anos, e acredito que todos os militares aqui também, que o que nós temos de princípio é a unidade. E por isso até o presidente se comprometeu a nos colocar nesse projeto porque ele entende essa unidade que nós temos. Só que infelizmente não estamos vendo isso agora “, disse.

Finalmente, o deputado Coronel Chrisóstomo (PSL-RO), vice-presidente da comissão, afirmou que o melhor seria uma solução negociada entre os envolvidos. “Vamos trabalhar nós. Vamos buscar essa solução para que todos os militares; sejam estaduais, federais; fiquem bem”, disse.

 

Com informações do site www.camara.leg.br.

 

 

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