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Entra em vigor a Lei Anticrime

Começou a vigorar nesta quinta-feira, 23 de janeiro, a Lei Anticrime (Lei 13.964/2019). Ela é a consequência do Pacote Anticrime, aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente, Jair Bolsonaro (sem partido) em 24 de dezembro de 2019.

O pacote reúne parte da proposta apresentada no início de 2019 pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e trechos do texto elaborado pela comissão de juristas coordenada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. Contudo, o pacote não foi aprovado na íntegra. Houve 25 vetos à itens da proposta. “Nem tudo foi aprovado pelo Congresso, mas há avanços importantes”, comentou em seu twitter o ministro Moro.

Um dos pontos que foram vetados foi o aumento da pena para condenados por crimes contra a honra cometidos no ambiente da internet. Também foi vetado o aumento da pena para homicídios cometidos com arma de fogo de uso restrito. Esse item foi um dos que renderam maior polêmica, já que envolvia agentes de segurança pública.

Avanços

Um dos pontos mais famosos da nova lei é o aumento do tempo máximo que um condenado pode passar na cadeia. Antes, eram 30 anos. Agora, 40 anos.

As outras mudanças foram: confisco alargado para criminosos profissionais; endurecimento do regime de progressão das penas e do regime dos presídios federais; novas regras de suspensão da prescrição; execução imediata dos veredictos do Tribunal do Júri; melhora do banco nacional de perfis genéticos; proibição de saídas temporárias para condenados por crimes hediondos com resultado morte; regras mais claras para atuação de agentes infiltrados na compra de drogas e armas para revelar organizações criminosas, escuta ambiental; whistleblower (provisão legal para que o “denunciante de bem”); banco nacional multibiométrico e de perfis balísticos; proibição de benefícios prisionais ao condenado que permanece vinculado à organização criminosa; infiltração virtual; entre outros. De acordo com Moro, o ministério irá resgatar o que ficou de fora do pacote.

Juiz de Garantias

No entanto, está suspenso, por tempo indeterminado, a figura do juiz das garantias. De acordo com a nova lei, o juiz de garantias atuaria na fase investigativa e poderia expedir mandados de prisão provisória, relativas a uma apuração em andamento. Contudo, o ministro do STF, Luiz Fux, suspendeu a decisão. Ele ocupa interinamente a presidência da Corte no período de férias do presidente Dias Toffoli, até 29 de janeiro. De acordo com Fux, a proposta de lei deveria ter partido do Poder Judiciário, já que afeta o funcionamento da justiça no país. Além disso, ainda segundo Fux, a lei foi aprovada sem a previsão do impacto orçamentário da implementação de dois juízes por processo.

Para o ministro, a regra fere a autonomia organizacional do Poder Judiciário, pois altera a divisão e a organização de serviços judiciários de forma substancial. Além disso, Fux suspendeu também a eficácia do artigo 310, parágrafo 4º, do Código de Processo Penal (CPP), que prevê a liberalização da prisão pela não realização da audiência de custódia no prazo de 24 horas.

Com a decisão, fica revogada liminar parcialmente concedida pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que, entre outros pontos, prorrogava o prazo para implementação do juiz das garantias por 180 dias.

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