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Executivo e Judiciário firmam parceria para que agressores usem tornozeleiras

O Termo de Cooperação Técnica celebrado, hoje (22), no Palácio dos Bandeirantes, pelos Poderes Executivo e Judiciário traz grandes avanços na prevenção, combate e punição da violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos das Leis 12.258/10, 21.403/11 e 11.340/06, com ações suscitadas pelo Tribunal de Justiça, por intermédio da Corregedoria Geral da Justiça.

O governador João Doria e os desembargadores Geraldo Francisco Pinheiro Franco (presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo) e Ricardo Mair Anafe (corregedor-geral da Justiça) assinaram o documento que institui um Grupo de Trabalho, composto por representantes do Estado e do TJSP, para viabilizar a monitoração eletrônica e a utilização da unidade portátil de rastreamento, no âmbito da Justiça Criminal, nos casos de violência contra a mulher. Representando as mulheres, assinaram o TCT a desembargadora Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida, coordenadora da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Comesp) e Lia Porto Corona, procuradora-geral do Estado.

O grupo

Integrado por representantes do Estado (Secretaria de Governo; Secretaria da Administração Penitenciária; Secretaria da Segurança Pública; Secretaria de Justiça e Cidadania e Procuradoria Geral do Estado) e do Tribunal de Justiça (Corregedoria Geral da Justiça) – será coordenado pela Secretaria da Justiça e Cidadania, no ato representada pelo secretário Fernando José da Costa.

O grupo pode solicitar, aos órgãos e entidades da administração pública do Estado e do TJSP, informações necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos, observadas as normas legais aplicáveis, além de, entre suas funções, determinar formas, etapas e estratégias de implantação da monitoração eletrônica no Estado de São Paulo. Sua maior meta, e desafio, será identificar as providências necessárias para que a monitoração eletrônica e a unidade portátil de rastreamento (medidas até então aplicadas em detentos dos regimes aberto e semiaberto) sejam empregadas em agressores de mulheres, permitindo maior eficácia e efetividade das medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, instituídas pela Lei n° 11.340/16.

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