Portaria do Ministério da Justiça e da Segurança Pública autoriza o uso da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) nas ações de combate ao novo coronavírus.
A Portaria nº 151, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na segunda-feira, 30, autoriza o uso da corporação por até 60 dias.
A Força Nacional de Segurança Pública atuará de acordo com o planejamento feito em conjunto com o Ministério da Saúde.
Entre as ações que poderão ser realizadas estão: reforço da segurança para garantia do funcionamento dos centros de saúde; segurança e auxílio na distribuição e armazenamento de produtos e insumos médicos e farmacêuticos; garantia da segurança e auxílio na distribuição e armazenamento de gêneros alimentícios e no controle sanitário realizado em portos, aeroportos, rodovias e centros urbanos.
Além disso, a FNSP poderá ser empregada no patrulhamento ou guarda ostensivos com o objetivo de evitar saques e vandalismos e na aplicação de medidas coercitivas previstas na Lei nº 13.979/2020 e Portaria Interministerial nº 5.
As ações deverão ser obrigatoriamente coordenadas com os governos dos Estados e do Distrito Federal.