O governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior (PSD) encaminhou para a Assembleia Legislativa projeto que altera o Plano de Custeio e Financiamento do Regime Próprio de Previdência Social (Lei Estadual 17.435/2012), diminuindo a alíquota da previdência dos militares.
O projeto de lei 236/2020 segue o que já foi estabelecido na Lei Federal 13.954, de 16 de dezembro de 2019: a alíquota para custeio das pensões e da inatividade dos militares do Estado, atualmente em 11%, será de 9,5% até o fim de 2020 e de 10,5% a partir de 1º de janeiro de 2021.
Além disso, o projeto de lei altera a Lei Estadual 17.435/2012 para aumentar a contribuição previdenciária dos servidores públicos civis do Paraná, dos Três Poderes, de 11% para 14%. O aumento já tinha sido autorizado a partir da sanção da Lei Estadual 20.122, de 20 de dezembro de 2019, mas ainda aguardava o término da “noventena constitucional” para entrar em vigor.”
Militares aguardavam decisão federal
Os militares tinham sido retirados das mudanças de alíquotas aprovadas para os servidores civis, aprovadas no final de 2019, porque as autoridades do estado aguardavam discussão do Congresso Nacional sobre o tema.
Na Assembleia, são necessários três turnos de votação no plenário. A oposição deve apresentar emendas ao projeto de lei. Se aprovada, a lei passa a vigorar com efeitos retroativos a 1º de abril de 2020.