O governo do Estado do Espírito Santo quer que os policiais da reserva reforcem o policiamento nas ruas. O governador Renato Casagrande (PSB) enviou para a Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Complementar (PLC) 25/2020, que altera legislações que tratam dos militares capixabas. A medida garante mais possibilidades de uso da força daqueles que estão na reserva remunerada em caso de necessidade de retorno ao serviço ativo. Os vindos da área da saúde poderão, inclusive, ajudar no enfrentamento ao novo coronavírus.
No caso do Estatuto dos Militares (Lei 3.196/1978) uma das mudanças é que o ato de convocação feito pelo secretário de Estado da Segurança vai passar a precisar de autorização formal do chefe do Executivo ou do secretário de Governo. O retorno, contudo, continua sendo voluntário e por uma jornada de 40 horas semanais.
Conforme a matéria determina, a atuação dos praças e oficiais deverá ser, prioritariamente, em policiamento ostensivo, busca e salvamento e defesa civil. Além disso, reforça que eles não poderão exercer cargos em comissão ou função gratificada. Excepcionalmente, será admitida a convocação de militares da reserva da saúde para atendimento na rede pública estadual em situações de emergência, estado de calamidade pública e emergência em saúde pública.
Valores escalonados
Outra modificação será na ajuda de custo estabelecida na Lei Complementar 617/2012, que instituiu a convocação voluntária de militares da reserva remunerada para desempenhar atividades de natureza policial ou militar. A legislação atual fala em R$ 4 mil para oficiais e R$ 2 mil para praças. O PLC insere um escalonamento de valores para oficiais superiores; intermediários e subalternos e para os praças. Tal ajuda será regulada por decreto. Os benefícios de vale-transporte e auxílio-fardamento permanecem como especificados na lei em vigor.
De acordo com o texto, aos militares que aceitarem a convocação nos termos dispostos nesta iniciativa não se aplica o disposto nos artigos 83 a 96 da Lei 2.701/1972 (regula vencimentos, indenizações, proventos e outros direitos dos militares); no artigo 2º da Lei Complementar 420/2007 (trata da modalidade de remuneração por subsídios para os militares) e na Lei Complementar 662/2012 (cria a Indenização Suplementar de Escala Operacional [Iseo] para os militares e policiais civis).