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Já está valendo a Reforma da Previdência dos servidores estaduais de São Paulo

Já entrou em vigor a Reforma da Previdência dos servidores estaduais de São Paulo, sancionada pelo governador João Dória no último dia 6 de março.

Com a nova Previdência do funcionalismo estadual, o governo estima economizar R$ 58 bilhões em 15 anos. Em 2019, por exemplo, o rombo com a Previdência em São Paulo foi de R$ 27,7 bilhões. O total destinado às aposentadorias do funcionalismo paulista foi de R$ 34 bilhões, com apenas R$ 4,8 bilhões de contribuições dos servidores e R$ 1,5 bilhão de royalties.

 

Mudanças

A idade mínima para aposentadoria voluntária será de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens. Já o tempo mínimo de contribuição foi reduzido de 35 anos para 25 anos de recolhimento.

A reforma prevê alíquotas progressivas de contribuição previdenciária, de 11% a 16%, de acordo com a faixa salarial — quem ganha mais, pagará mais. Sendo que 70% do funcionalismo fica na faixa entre 11% e 14%. Antes, a alíquota era de 11% para todo o funcionalismo.

– Até R$ 1.045,00: 11%
– De R$ 1.045,01 a R$ 3.000,00: 12%
– De R$ 3.000,01 a R$ 6.101,06: 14%
– Acima de R$ 6.101,07: 16%

 

Policiais militares

 

No caso dos policiais militares, o governo do Estado vai seguir a decisão do Congresso sobre o Projeto de Lei Complementar 1645/2019, que está em tramitação e trata das regras de inatividade de militares.

O texto também confirma alterações no benefício de pensão por morte, seguindo as determinações da reforma federal. O benefício passará a ser baseado em um sistema de cotas, com previsão de valor inicial de pensão diferenciado conforme o número de dependentes. Haverá desvinculação do valor ao salário-mínimo, entre outras alterações.

As mudanças entraram em vigor a partir da publicação, neste sábado, 7. As novas alíquotas serão implantadas 90 dias após a publicação.

 

 

Policiais civis

 

De acordo com a media, para novos servidores das carreiras de policial civil, Polícia Técnico–Científica, agente de segurança penitenciária ou agente de escolta e vigilância penitenciária, as regras da aposentadoria serão 55 anos de idade, 30 anos de contribuição, 25 anos de efetivo exercício em cargo de estritamente policial e cinco anos na carreira em que se dará a aposentadoria.

As alíquotas de contribuição dos servidores vão variar de 11% a 16% sobre o salário.

Para ter integralidade (último salário da ativa) e paridade (reajuste igual ao dos ativos), o servidor que entrou na carreira até 2003 pode ter integralidade e paridade se cumprir cinco anos no cargo, nível ou classe, dentre outras exigências.

Os servidores que tiverem, na data de publicação da reforma, 20 anos de contribuição (mulher) ou 24 anos (homem), conseguem se aposentar aos 52 anos, para mulheres e 53 anos, para homens, desde que cumpra os outros requisitos para o benefício.

Os servidores que ingressaram na área após 2003 e até 2013, quando a previdência complementar foi implantada, terão como benefício: 100% da média salarial dos 80% maiores salários desde julho de 1994.
De acordo com o projeto, entram nesta regra as remunerações dos regimes de previdência a que o servidor esteve vinculado.

 

Com informações do jornal Agora SP

 

 

 

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