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Perda do cargo de PM condenado por tortura é referendada pelo Superior Tribunal de Justiça

Em decisão da última segunda-feira (2/8), o Superior Tribunal de Justiça manteve a perda do cargo de policial militar condenado por tortura. Além disso, o agente público foi condenado a três anos e dois de prisão em regime inicial semiaberto. Outro réu no caso recebeu pena de dois anos e quatro meses, também no regime semiaberto.

Segundo a denúncia, em abril de 2016 a vítima, um homem que estava em um ponto de ônibus da cidade de Rio Claro, foi abordado pelos réus, sendo que um deles estava armado. Ele foi jogado ao chão e amarrado, recebendo golpes na cabeça e na boca. Após questionarem se a vítima sabia sobre um roubo de carro, os condenados mantiveram-na amarrada e sendo agredida. Os crimes só foram interrompidos quando o patrão do homem apareceu e esclareceu sobre sua inocência.

O Ministério Público denunciou os réus por tortura, mas o juízo de primeira instância desclassificou a acusação para os crimes de abuso de autoridade e lesão corporal, sentenciando os envolvidos a cinco e quatro meses de detenção em regime semiaberto, respectivamente. A decisão fez com que o MPSP recorresse e obtivesse o aumento das penas.

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