O Presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira, 17 de setembro, o Projeto de Lei 2.438/19. O projeto prevê a responsabilidade do agressor no ressarcimento dos custos dos custos da violência doméstica. O agressor passa a ser responsável financeiramente sobre os serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em situações relacionadas às vítimas de violência doméstica e familiar.
De acordo com o projeto, o agressor que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial à mulher será obrigado a ressarci-la. Isso inclui os custos dos serviços de saúde prestados pelo SUS para o total tratamento das vítimas.
Os recursos arrecadados vão para o Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços de atendimento à vítima de violência doméstica.
O documento diz ainda que, nos casos com uso do abrigo pelas vítimas e de dispositivos de monitoramento, os custos serão também ressarcidos pelo agressor. A portaria prevê também que os bens da vítima não podem ser usados para o pagamento dos custos. Tampouco servem de atenuante de pena ou comutação, de restrição de liberdade para pecuniária.
A medida entrará em vigor em 45 dias.