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Presos podem ter que pagar gastos com sua prisão

Os presos poderão ter que ressarcir os Estado pelos gastos com a sua prisão. A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou projeto de lei que prevê essa obrigação. O ressarcimento poderá ser feito com recursos próprios ou por meio de trabalho oferecido pelo presídio.

Somente haverá obrigação de pagamento das despesas para os presos hipossuficientes — ou seja, sem condições financeiras — quando os presídios oferecerem trabalho.

De acordo com o projeto, os presos que não tenham como arcar com todos os custos, haverá um desconto, fixado em até 25% da remuneração recebida. O texto determina ainda que, ao término do cumprimento da pena, eventual saldo remanescente da dívida estará extinto.

O relator também deixou claro que o preso que possuir recursos próprios deverá ressarcir o Estado independentemente de oferecimento de trabalho pelo estabelecimento prisional. 

 

Dívida com a sociedade

Ainda de acordo com o texto, na hipótese de não ressarcimento por esses presos, as despesas serão convertidas em dívida. Nesse caso, será aplicada a legislação relativa à cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública.

Os presos provisórios também deverão arcar com os custos do sistema prisional. Os valores serão depositados em conta judicial e serão devolvidos em caso de absolvição.

“Não há como deixar de diferenciar o preso que possui recursos próprios dos hipossuficientes. Da mesma forma, não vemos razão para não cobrar as despesas do preso provisório, até porque é assegurada a devolução de todos os recursos em caso de absolvição”, apontou o relator.

 

 

Fonte: Agência Senado

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