O governo federal, via Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicou no último dia 25 de outubro portarias referente aos 50% das transferências obrigatórias destinadas aos estados.
Entre elas, uma para ações de valorização e melhoria da qualidade de vida dos profissionais de segurança pública, de acordo com o Eixo de Valorização do Profissional de Segurança Pública (Portaria n° 790/2019) da Política Nacional de Segurança Pública e Plano Nacional de Segurança Pública. As ações devem ser programas, projetos e ações nas áreas de atenção biopsicossocial, de saúde e segurança do trabalho e de valorização profissional.
Além dessa, também foi pulicada portaria no Eixo de Enfrentamento à Criminalidade Violenta (Portaria nº 793/2019). Os recursos serão repassados aos fundos de segurança pública dos Estados e do Distrito Federal, que estabeleçam programas locais de enfrentamento à criminalidade violenta. De acordo com a portaria, está previsto a possibilidade de realização de diagnósticos para propor planos locais de segurança; de ações de prevenção à criminalidade violenta e do reaparelhamento e modernização das instituições de segurança pública.
Regras
A modalidade de transferência fundo a fundo fica condicionada aos critérios estabelecidos no artigo 8º da Lei do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e demais regulamentos apontados em portaria para estabelecer os procedimentos de transferência, de forma a auxiliar o monitoramento e continuidade das ações em segurança pública no estado.
Os documentos oficiais seguem as orientações da Política Nacional de Segurança Pública e Plano Nacional de Segurança Pública.