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Reforma da Previdência Estadual não altera Previdência dos Militares, mas atinge policiais civis

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2019, de autoria do governador João Dória (PSDB), foi aprovada na noite desta terça-feira, 18 de fevereiro, no plenário da Assembleia Legislativa. O texto traz as novas regras para as aposentadorias dos servidores estaduais de São Paulo.

As novas regras não alteram a previdência dos militares, cujas normas foram reguladas pela lei federal 13.954.

O objetivo da reforma, de acordo com a justificativa do governo, é adequar a legislação à Reforma Previdenciária federal. Além disso, busca o equilíbrio financeiro e atuarial das contas do Estado. Para uma alteração na Constituição ser aprovada, é preciso que o plenário se reúna em dois turnos e, em ambos, três quintos dos deputados concordem com a modificação.

De acordo com o jornal Agora São Paulo, a reforma vai afetar 550 mil aposentados e pensionistas e mais 643 mil servidores da ativa, incluindo professores, policiais civis e agentes de segurança, entre outras categorias do funcionalismo público. Em comunicado, o governo Doria anunciou que prevê economizar R$ 32 bilhões em dez anos com as mudanças.

Os pontos principais da PEC 18/2019:

  • A idade mínima para aposentadoria dos servidores estaduais passa a ser 62 anos para mulheres e 65 para homens;
  • Supressão do recebimento de adicional por tempo de serviço e sexta-parte por servidores remunerados por subsídio;
  • Vedação de incorporação de vantagem de caráter temporário;
  • Servidores que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003 receberão aposentadoria integral, completando a idade mínima de 62 anos, se mulher, e 65 anos, se homem;
  • Os demais servidores receberão de aposentadoria 60% da média aritmética das remunerações do período contributivo, atualizadas monetariamente até ao teto do Regime Geral de Previdência Social;
  • Para os professores com tempo de efetivo exercício na função do magistério a idade mínima será de 51 anos para as mulheres e 56 para homens. A idade mínima será de 52 e 57 anos a partir de 2022;
  • A idade mínima para policiais civis, agentes de segurança penitenciária e agentes de escolta e vigilância penitenciária é 55 anos, para ambos os sexos.

 

Tramitação da PEC

A pauta das propostas de Emenda Constitucional terá três sessões. Assim, depois os projetos são encaminhados para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Após aprovado na comissão, os projetos são incluídos portanto na Ordem do Dia, para discussão e votação pelos deputados. Para a PEC 18, foram apresentadas 41 emendas na fase de pauta. A proposta será considerada aprovada depois dos dois turnos de votação. A votação em segundo turno será nesta quarta-feira. A Mesa da Assembleia irá promulgar e publicar, pois não é necessária a sanção do governador.

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