O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entregou nesta terça-feira, 24 de setembro, 17 fuzis para a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo. As armas estavam vinculadas a processos judiciais e estavam sob custódia do TJSP.
Quem recebeu as armas em nome das Polícias Militar e Civil do Estado foi o Secretário de Segurança Pública (SSP), general João Camilo Pires de Campos. “É com muita satisfação que a secretaria da Segurança Pública acolhe essas armas. Retiradas daqueles que compraram com dinheiro sujo da criminalidade, agora serão usadas para proteger a sociedade”, destacou o general Campos.
Foram entregues 12 fuzis à PM e 5 à PC e um fuzil .50, de alta precisão, ao Exército.
“Essa entrega é uma via de mão dupla. Tiramos da marginalidade para combatê-la. É isso que produz frutos para que a população se sinta segura”, disse o presidente do TJSP, Manoel de Queiroz Pereira Calças.
Normas de entrega de armas apreendidas
As entregas de armas apreendidas aos órgãos de segurança pública e às Forças Armadas obedecem às regras conforme previsto no decreto nº 8.938, de 21/12/16, que regulamenta a lei nº 10.826, de 20/12/03.
Para isso foram realizadas reuniões entre membros do TJ, da SSP e da 2ª Região Militar.
De acordo com a legislação, as armas de fogo que não são mais de interesse de processos penais são encaminhadas ao Comando do Exército. Lá elas são destruídas ou oferecidas aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas que manifestem interesse.
O Tribunal de Justiça realiza a renumeração das armas e a 2ª Região Militar faz a verificação delas. Ao final, o Comando do Exército encaminha a relação das armas ao juiz, que determina a entrega ao órgão beneficiado.
A destinação do armamento leva em consideração, prioritariamente, o órgão que efetuou sua apreensão. Esse órgão é que irá analisar as especificidades do equipamento. Em caso de recusa, outros órgãos poderão manifestar interesse no recebimento.