"Não há prova cabal de decisão manifestamente contrária à prova dos autos", escreveu ministro
O ministro Joel Ilan Paciornik deu provimento ao Recurso Especial 1895572 – SP (2020/0232074-6) e restabeleceu a condenação, pelo Tribunal do Júri, dos réus denunciados pelo MPSP como autores do massacre do Carandiru, como ficou conhecida a intervenção da Polícia Militar que resultou na morte de mais de 111 detentos no dia 2 de outubro de 1992.
De acordo com o ministro, que baseou a sua decisão na súmula 568 do Superior Tribunal de Justiça, ao contrário do que constou no acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia exigido a prova da individualização da conduta de cada um dos réus, a condenação dos policiais pelos jurados decorreu da constatação do liame subjetivo. Ele entendeu também que, com base na prova dos autos e no alegado em plenário pelos promotores de Justiça nos cinco julgamentos, os jurados responderam afirmativamente ao quesito da autoria que contemplava indagação sobre a unidade de desígnios.
“Não há prova cabal de decisão manifestamente contrária à prova dos autos”, escreveu Paciornik, em decisão prolatada no dia 2 de junho em que acatou as teses do Setor de Recursos Extraordinários e Especiais Criminais do MPSP.
Desde setembro de 2016, quando a 4ª Câmara Criminal do TJ anulou as condenações de 74 PMs obtidas pelos membros do MPSP, o procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, na época subprocurador-geral de Justiça de Políticas Criminais, estabeleceu a reversão deste acórdão como um prioridade. Ele esteve no STJ, no âmbito da projeto de litigância estratégica, para apresentar os argumentos do MPSP aos membros da corte.
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