A gestante poderá alterar o tipo de atuação no âmbito da Polícia Civil, garantindo o direito de permanecer na mesma Unidade Policial
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou, nesta quarta-feira (9/6), a implantação do Programa de Proteção à Policial Civil Gestante. O objetivo é salvaguardar às profissionais o direito a uma gestação saudável e o retorno à ativa após o período de licença-maternidade.
O Projeto de Lei 631/2020, de autoria da deputada Isa Penna (PSOL) em parceria com as parlamentares Marina Helou (Rede) e Patrícia Bezerra (PSDB), visa garantir a proteção das policiais civis no período de gestação e condições de trabalho no retorno da licença maternidade.
Entre os benefícios disponibilizados, a gestante poderá alterar o tipo de atuação no âmbito da Polícia Civil, garantindo o direito de permanecer na mesma Unidade Policial. A proposta também coloca a critério da policial o dever de prestar atendimento em local de crime, de realizar diligências externas e de atuar diretamente com pessoas detidas, especialmente, quando houver possibilidade de risco à saúde dela. Outro ponto é a impossibilidade da redução remuneratória da agente, desde o início da gestação até seis meses após o término da licença-maternidade.
Sobre a proposta, a deputada Isa Penna (PSOL) afirmou que é necessário repensar as formas de trabalho. “Nós estamos pedindo que os regimes profissionais e que as normas de cada categoria sejam justas. Entendo que é a mulher que fica grávida e que há um período após a gestação na qual o filho recém-nascido depende muito da convivência da mãe”, disse.
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