O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quinta-feira (1º), a lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. A medida foi aprovada no último dia 9 de setembro, pelo Senado Federal, oriunda do Projeto de Lei (PL) 5.013/2019, proposto pelo deputado Hildo Rocha (MDB-MA).
Pela nova lei, o cadastro deverá conter informações sobre os condenados por estupro. O perfil terá as características físicas, impressões digitais, perfil genético (DNA), fotos e endereço residencial. Em caso de condenado em liberdade condicional, o cadastro deverá conter também os endereços residenciais dos últimos três anos e as profissões exercidas nesse período.
A lei prevê que a União deverá celebrar com estados, Distrito Federal e municípios documento de cooperação, prevendo de que forma se dará o acesso e como será feita a atualização e a validação das informações inseridas. Os recursos para o desenvolvimento e a manutenção do cadastro virão do Fundo Nacional de Segurança Pública.
O crime de estupro é definido no Código Penal (Decreto-lei 2.848, de 1940) como “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. A pena é de reclusão de 6 a 10 anos.
No último Anuário Brasileiro de Segurança Pública, atualizado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil registrou recorde da violência sexual. Foram 66 mil vítimas de estupro em 2018, maior índice desde que o estudo começou a ser feito em 2007. A maioria das vítimas (53,8%) foram meninas de até 13 anos. Em média, ocorrem 180 estupros por dia no Brasil.
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