“Cansei de ver presos em flagrante por mim serem aliviados pela audiência de custódia.”
Deputado Federal Capitão Derrite protocolou em 2020 dois projetos de lei que dizem respeito à audiência de custódia. O PL 421/2020 pede a extinção das audiências de custódia. Já o PL 422/2020 pede que o réu preso em flagrante não seja solto caso a audiência de custódia não seja realizada em até 24 horas.
As audiências de custódia começaram a valer no sistema judiciário brasileiro em 2015. Desde então, o preso em flagrante tem o direito de ser ouvido por um juiz em até 24 horas. “Em minha trajetória policial, cansei de ver presos em flagrante por mim serem aliviados graças a esse jabuti usado por advogados do crime. Se depender de mim, isso para por aqui”, salienta Derrite.
No caso do PL 422, o que acaba é a obrigatoriedade do réu ser solto caso a comarca não tenha condições de realizar uma audiência de custódia no prazo máximo, que é de 24 horas. “Vamos lutar pelo fim desse artifício, mas que pelo menos o criminoso não seja solto pela falta de estrutura nas comarcas que não conseguiram em 5 anos se adequar a essa realidade”, esclarece o deputado.
Os projetos foram apensados a outro de igual teor que já tramitavam pela Câmara e nesse momento está sendo analisado pela Comissão Especial destinada a emitir parecer sobre o Novo Código de Processo Penal.
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