A proposta cria a qualificadora de "explocídio", aumentado as penas em triplo se o crime é cometido em zonas densamente povoadas
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4115/20, que aumenta no Código Penal as penas dos crimes de explosão e de fabrico, fornecimento, aquisição, posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante.
Atualmente, a pena para o crime de explosão é de reclusão de 3 a 6 anos e multa. Conforme a proposta, a pena aumenta em dobro se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária e se a explosão ocorrer no seguintes locais: casa habitada ou destinada a habitação; em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura; em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo; em estação ferroviária ou aeródromo; estaleiro, área portuária, fábrica ou oficina; depósito de explosivo, combustível ou inflamável; poço petrolífico ou galeria de mineração.
A proposta também cria a qualificadora de “explocídio”, aumentado as penas em triplo se o crime é cometido em zonas densamente povoadas, expondo a perigo de vida centenas ou milhares de pessoas.
A proposta também aumenta a pena do artigo 253 do Código Penal (fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar, sem licença da autoridade, substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua fabricação).
O projeto acrescenta “manter em depósito” nessa lista e aumenta a pena para reclusão de 3 a 6 anos e multa. Hoje, a pena é de detenção de 6 meses a dois anos, e multa.
Neste caso, a pena também será triplicada se o crime for cometido em área densamente povoada, expondo centenas ou milhares de pessoas a risco.
“O mundo ficou chocado com as imagens da explosão ocorrida em Beirute, no Líbano, em agosto de 2020”, disse o autor do projeto, deputado Junio Amaral (PSL-MG). “Em Beirute, cerca de 2.750 toneladas de nitrato de amônio, substância usada na produção de explosivos e fertilizantes, podem ser a causa daquela explosão.”
Para Junio Amaral, aquele episódio, que vitimou pelo menos 182 pessoas, demonstra a necessidade de mudança na legislação. “O Código Penal deve punir com mais rigor quem mantém depósitos de substâncias potencialmente explosivas em áreas densamente povoadas, com risco para centenas ou milhares de pessoas”, justificou o parlamentar.
O relator da proposta, deputado Aluisio Mendes (PSC-MA), recomendou a aprovação da proposta.
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário.
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