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Decreto que autoriza contratação de militares no serviço público é publicado

O decreto que regulamenta a contratação de militares inativos para atividades em órgãos públicos foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União na noite desta quinta-feira, 23 de janeiro. Quem assina o documento é o presidente em exercício, Gal. Hamilton Mourão.

De acordo com o documento, os militares poderão ser contratados por meio de um edital específico de chamamento público. O pagamento seria um adicional com valor igual a 30% sobre o salário recebido na inatividade.

A contratação dependerá de autorização prévia tanto do Ministério da Defesa quanto do Ministério da Economia. A pasta da Defesa vai examinar se a contratação não compromete eventual necessidade de mobilização de pessoal, além de estabelecer o quantitativo máximo de militares inativos passíveis de contratação, por posto ou graduação, observada a compatibilidade com as atividades indicadas pelo órgão ou pela entidade requerente. Já a equipe econômica vai examinar se há recursos para o pagamento do adicional e se há necessidade real de contratação.

De acordo com o presidente Jair Bolsonaro, a intenção de contratar militares inativos é desburocratizar o processo e resolver o problema das enormes filas para concessão de benefício do INSS [Instituto Nacional de Seguridade Social]. “Existe a intenção de aplicar o ato para resolver problema do INSS. Contudo, tecnicamente, [o decreto] poderá ser utilizado em dezenas de outras situações”, informou o Planalto, em nota enviada à imprensa.

 

 

Inconstitucionalidade

A intenção do governo é contratar temporariamente cerca de 7 mil militares da reserva para atuar nos postos da Previdência. A expectativa é que o acúmulo de processos do INSS caia para próximo de zero até o fim de setembro. Atualmente, o número de pedidos de benefícios previdenciários com mais de 45 dias de atraso está em cerca 1,3 milhão.

A medida chegou a ser questionada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que considerou que o governo poderia estar rompendo o princípio da impessoalidade, ao direcionar a contratação exclusivamente para o grupo militar. Nesta quinta pela manhã, antes de embarcar para Índia, o presidente Jair Bolsonaro disse que o governo estava aguardando apenas um ajuste no entendimento com o TCU para poder publicar o decreto e iniciar o processo de contratação temporária dos militares. Ao que tudo indica, o TCU liberou a contratação. De acordo com o presidente, a medida está prevista na legislação e exige menos burocracia que a contratação de civis.

 

Custo

De acordo com o Ministério da Economia, caso haja o pagamento do adicional de reserva remunerada para os militares, no caso do INSS, a medida custará R$ 14,5 milhões por mês ao governo. No entanto, o custo deve ser compensado pela diminuição da correção monetária paga nos benefícios concedidos além do prazo máximo de 45 dias depois do pedido. A proposta inicial do governo é que os militares sejam treinados em fevereiro e março, devendo começar a trabalhar nos postos em abril.

O decreto que regulamenta a contratação dos militares inativos ainda define que, para o órgão contratante, o prazo máximo de contrato é de até quatro anos, vedada a prorrogação. Para o militar inativo, esse prazo máximo é de até oito anos, consecutivos ou não, ainda que em diferentes órgãos ou entidades.

 

Com informações da EBC

 

Soraia Sene

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