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Delegacias de Defesa da Mulher no Estado passam a atender com foco na identidade de gênero

A partir desta quinta-feira (13), todas as Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher (DDMs) do Estado passam a atender vítimas de violência doméstica, familiar ou crimes contra a dignidade sexual levando em conta a identidade de gênero e não apenas o sexo biológico.

O anúncio foi realizado por meio do Diário Oficial. A publicação oficializa a reformulação do decreto de nº 29.981, de 1° de junho de 1989, que estabelece atribuições e competências no âmbito dessas unidades especializadas. A alteração ocorreu, especificamente no artigo 1º, estabelecendo que as DDMs investiguem crimes praticados “contra pessoas com identidade de gênero feminino e contra crianças e adolescentes”.

A mudança, segundo a coordenadora das DDMs em São Paulo, delegada Jamila Ferrari, não significa que transexuais eram impedidas anteriormente de serem atendidas nessas unidades. Entretanto, a reformulação do decreto traz mais segurança e garantias a este público no momento de registrar o boletim de ocorrência.

“A intenção foi deixar claro que nós, como Instituição, não atendemos essas vítimas conforme o sexo biológico, mas sim pela maneira como elas se enxergam. É desta forma que trabalham as DDMs”, destacou Jamila.

 

Mudanças

No artigo 1º do decreto também há outra mudança em relação à competência das DDMs. Agora, essas unidades especializadas passam a atender e investigar apenas “infrações penais relativas à violência doméstica ou familiar e infrações contra a dignidade sexual “. Antes disto, casos como briga entre vizinhas eram levadas à delegacia por ter mulheres envolvidas, agora essas ocorrências passam a ser tratadas como desentendimento comum em qualquer delegacia.

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Soraia Sene

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