Equipamentos

Divulgadas as diretrizes para o uso das câmeras operacionais portáteis

As unidades da PM estão recebendo a diretriz que contém as instruções para o uso das COP – Câmeras operacionais portáteis.

O equipamento é o novo elemento de apoio à atividade policial-militar, para dar maior respaldo para o profissional, bem como reforçar a transparência e a legitimidade das ações da Polícia Militar. O objetivo é otimizar a qualidade dos serviços prestados e o incremento da percepção de segurança da população. Além disso, as COP chegam com a promessa de  garantir a integridade física e moral do policial militar e os direitos individuais dos cidadãos, além de servir para registrar casos que servirão como elemento de treinamento.

De acordo com a PM, todos os policiais militares que utilizarem as COP na atividade operacional deverão ser previamente capacitados ao uso do equipamento.

As imagens captadas ficarão a cargo da Central de Difusão de Conteúdo Audiovisual (CDCA), que será responsável por analisar a conveniência e oportunidade de divulgação dos conteúdos audiovisuais gravados, mediante solicitação de órgãos externos à Polícia Militar ou por interesse institucional, exceto quanto à requisição de autoridades encarregadas de procedimentos e processos apuratórios, que deverá ser analisada pelo Chefe da Seção de Polícia Judiciária Militar e Disciplina (PJMD).

A CDCA é subordinada ao CComSoc – Centro de Comunicação Social da Polícia Militar.

Os órgãos externos credenciados previamente para ter acesso ás imagens são: Polícia Científica, Polícia Civil, Ministério Público e o Tribunal de Justiça.

 

Cadeia de custódia

 

A cadeia de custódia das imagens tem início com a gravação dos dados (sons e imagens) pela COP, sendo responsabilidade do policial militar que utiliza o equipamento garantir a integridade das informações até o upload das evidências digitais para o armazenamento em nuvem. Os dados deverão ser transferidos da COP para o sistema de armazenamento ao término de cada turno de serviço, obrigatoriamente. O policial militar deve enviar os dados, via wi-fi, para o servidor (na área de cobertura da Cia PM) ou através da conexão do equipamento à doca, de responsabilidade do Serviço de Dia da Cia PM, o que também propiciará o envio dos dados ao servidor.

Depois do upload, a responsabilidade sobre a administração e custódia das evidências digitais passa a ser do Chefe da Seção PJMD, que terá as atribuições de:

  • controlar o acesso de integrantes da OPM ao sistema de armazenamento;
  • garantir a salvaguarda e integridade dos dados produzidos pela respectiva OPM;
  • providenciar a disponibilização de arquivo para autoridade policial-militar ou civil competente que o requisitar, sem qualquer edição.

As evidências digitais produzidas ficarão guardadas por 1 ano. O policial poderá ter acesso aos registros audiovisuais atrelados à ocorrência em que tenha atuado, com o objetivo de instruir processos/procedimentos administrativos e/ou judiciais, na condição de testemunha, vítima ou acusado. No entanto, é vedada a captação das imagens por outro equipamento, extração, edição ou transferência dos dados.

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Soraia Sene

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