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Excludente de ilicitude é ponto polêmico na Câmara

Uma comissão especial da Câmara está analisando o chamado Pacote Anticrime do governo federal. O excludente de ilicitude é um dos os temas mais polêmicos em discussão. O grupo analisa alterações na legislação penal e processual penal (PLs 10372/18, 882/19 e 10373/18).

O pacote anticrime foi proposto pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, e por uma comissão de juristas liderada por Alexandre de Morais, do Supremo Tribunal Federal (STF). O relator do projeto na Câmara é o deputado Capitão Augusto (PL-SP).

Os parlamentares analisam as emendas supressivas, ou seja, que pretendem excluir pontos propostos pelo relator. Nas últimas reuniões, foram discutidas e votadas as emendas que pretendiam modificar o texto e as que pretendiam acrescentar dispositivos.

A expectativa é que em seguida à conclusão da análise das propostas pelo grupo, os deputados se reúnam com líderes partidários para definir como encaminhar os projetos sugeridos à votação.

O presidente da Casa, deputado Rodrigo Maia ressaltou que o excludente de ilicitude já é previsto no artigo 23 do Código Penal. De acordo com ele, uma alteração no texto pode ser interpretada como autorização para atos que podem tirar a vida de pessoas inocentes.

 

 

Entenda o conceito de excludente de ilicitude

 

O excludente de ilicitude está previsto no artigo 23 do Código Penal, que exclui a culpabilidade de condutas ilegais em determinadas circunstâncias.

Conforme esse artigo, “não há crime quando o agente pratica o fato: em estado de necessidade; em legítima defesa; em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito”.

O parágrafo único diz: “O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.”

O Projeto de Lei 882/19, apresentado à Câmara pelo presidente Jair Bolsonaro como parte do pacote anticrime do ministro da Justiça, Sérgio Moro, acrescenta a esse artigo o seguinte parágrafo: “O juiz poderá reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se o excesso decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção.”

Os críticos do projeto afirmam que essa proposta representa uma espécie de carta branca para policiais matarem. O ministro Moro, em artigo publicado na imprensa em março, nega que essa interpretação seja verdadeira.

Segundo ele, texto apenas descreve “situações de legítima defesa já admitidas pela prática”, como na prevenção de agressão a pessoas mantidas como reféns, por exemplo. O ministro ainda disse que a proposta regula a questão do excesso em legítima defesa, “reconhecendo que quem reage a uma agressão injusta pode exceder-se”.

A ampliação do excludente de ilicitude foi uma das promessas de campanha de Bolsonaro.

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Soraia Sene

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