O texto também prevê a possibilidade de suspensão das parcelas do empréstimo por quatro meses (120 dias)
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a Medida Provisória 1006/20, que amplia a margem de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 35% para 40% do valor do benefício. A Lei 14.131/21 foi publicada na edição desta quarta-feira (31) do Diário Oficial da União.
De acordo com a lei, dos 40% de margem consignada, cinco pontos percentuais devem ser destinados para saque ou pagamento da fatura do cartão de crédito. O prazo final para as novas contratações de consignado, que era 31 de dezembro de 2020 na medida provisória, foi postergado para 31 de dezembro de 2021.
A medida provisória foi aprovada na Câmara dos Deputados no início de março, com base em parecer do deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM).
A lei estende o limite de 40% para o crédito consignado para policiais militares, servidores públicos estaduais e municipais (ativos e inativos), servidores públicos federais, trabalhadores com carteira assinada (CLT) e militares das Forças Armadas.
O texto também prevê a possibilidade de suspensão das parcelas do empréstimo por quatro meses (120 dias), conforme avaliado por cada instituição financeira. Essa carência valerá para as antigas e novas operações de consignado.
Para desafogar o número de auxílios-doença represados devido à falta de atendimento de perícia, a nova lei permite ao INSS conceder o benefício por meio da apresentação de atestado médico e de documentos complementares que comprovem a doença informada como causa da incapacidade.
Essa regra foi incluída no texto original da MP 1006 pelo relator, e aprovada por deputados e senadores.
Esse procedimento, que poderá ocorrer até 31 de dezembro de 2021, dispensa o exame pericial da pessoa interessada, segundo requisitos estabelecidos em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS.
Entretanto, o auxílio-doença será concedido por um tempo máximo de 90 dias, sem prorrogação. Se houver necessidade de um período maior do benefício, mesmo que inferior a 90 dias, deverá ser feito novo requerimento.
No ano passado, devido à pandemia de Covid-19, muitas unidades do INSS que tinham reaberto para atendimento ao público ficaram sem médicos e outros profissionais que conseguiram liminares na Justiça alegando não haver condições sanitárias adequadas para o atendimento à população, provocando acúmulo de perícias por realizar.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Em sessão realizada na última quarta (17), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de…
Aprovada a criação da Polícia Penal de São Paulo, agora o Estado entra na segunda…
O governador Rodrigo Garcia entregou nesta quarta-feira (29) o pacote de modernização da Polícia Militar,…
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que reduz de 30…
Até o dia 18 de novembro, os membros do Ministério Público de todo a país…
De acordo com o 16º Anuário Brasileiro de Segurança Pública divulgado nesta terça-feira (28), pelo…
Este site usa cookies para melhorar sua experiência de navegação, conforme descreve nossa política de privacidade. Ao clicar em aceitar você consente com esse uso.