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Ministério da Justiça e Segurança Pública define normas para beneficiários do Programa Habite Seguro

As regras para o cadastro de profissionais no Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública, o Habite Seguro, foram publicadas nesta quarta-feira (27), no Diário Oficial da União (DOU).

Portaria Nº 472, assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, define as normas complementares e regras para o enquadramento de beneficiários do novo programa de habitação exclusivo para profissionais da segurança pública.

Entre as normas estão os tipos de imóveis que podem ser adquiridos, a tarifa de contratação do financiamento e quais documentos são necessários para comprovar a elegibilidade do beneficiário.

O Programa Habite Seguro foi lançado em setembro deste ano e vai beneficiar profissionais do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), da ativa, reformados e aposentados, ao longo dos próximos anos, com a possibilidade de aquisição da casa própria, com subvenções financeiras concedidas por meio do Fundo Nacional de Segurança Pública e condições diferenciadas de crédito imobiliário.

Programa social

O Habite Seguro, por ser um programa de caráter social, tem como prioridade os agentes de segurança com renda bruta mensal de até R$ 7 mil, que poderão realizar o sonho de ter a casa própria com condições especiais.

Estes profissionais serão beneficiados com subvenções econômicas que poderão ser concedidas para aquisição de imóveis de valor máximo de R$ 300 mil. Agentes de segurança pública que recebem acima de R$ 7 mil mensais também serão atendidos pelo programa, tendo acesso a taxas de juros e benefícios diferenciados.

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Soraia Sene

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