Senadora apresentou proposta de emenda constitucional sugerindo que crimes de feminicídio e estupro nunca prescrevam. Edilson Rodrigues/Agência Senado
A senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) é autora de uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional 75/2019) que inclui o feminicídio e o estupro no rol de crimes inafiançáveis e imprescritíveis. A proposta já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e seguiu para análise do Plenário. De acordo com a parlamentar, um dos objetivos da PEC é reduzir a possibilidade de fuga de assassinos de mulheres.
— Ele se evade, encontra-se foragido, volta cinco anos depois e [o crime] prescreveu… Pronto, não se julga mais esse algoz de crime tão terrível, esse assassino — disse a senadora.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que a matéria estará na pauta do Plenário desta quarta-feira, 6.
A Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado aprovou nesta terça-feira, 5, projeto que coíbe práticas violentas ou machistas contra as mulheres nos ambientes esportivos (PL 549/2019). O texto altera o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671, de 2003), e determina que caberá ao aparato de segurança do evento expulsar torcedores que assediarem, ou adotarem qualquer outra atitude de violência contra torcedoras que estejam em estádios, ginásios ou outra arena esportiva. O texto segue para a Câmara dos Deputados.
O projeto, da senadora Leila Barros (PSB-DF), teve relatório favorável do senador Flávio Arns (Rede-PR). De acordo com o texto, caso a prática de assédio ou violência contra alguma mulher seja detectada antes do torcedor entrar no recinto, então será vedada a entrada dele. Também deverão ser expulsos ou impedidos de entrar, os torcedores que estiverem com cartazes ou bandeiras com mensagens misóginas, ou que entoem músicas ou cânticos que desrespeitem as mulheres.
Por fim, o texto ainda explicita que caberá à segurança dos eventos assegurar às torcedoras proteção contra ações que lhes causem riscos de morte, lesões, sofrimentos físico, sexual ou psicológico, e contra danos moral ou patrimonial.
Fonte: Agência Senado
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