O ato de perseguir ou stalkear alguém vai passar de contravenção a crime segundo projeto que tramita no Congresso - Divulgação Sesc
aminha para virar crime o ato de perseguir ou “stalkear” alguém, isto é, perseguição via internet. Tramita pelo Congresso o Projeto de Lei 1369/19 que altera o Código Penal para definir como crime a prática de “perseguir ou assediar outra pessoa de forma insistente, seja por meio físico ou eletrônico, provocando medo na vítima e perturbando sua liberdade”.
O projeto já foi aprovado pelo Senado e muda o status da perseguição, que antes era apenas uma contravenção penal e, se aprovada em plenário, vai virar crime. A Lei de Contravenções Penais prevê pena de prisão simples de 15 dias a dois meses para quem “molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável”. Já a pena estabelecida pelo texto vai de seis meses a dois anos de detenção ou multa, que pode aumentar para até três anos de detenção se a perseguição for feita por mais de uma pessoa, se houver uso de armas e se o autor for íntimo da vítima.
O projeto também cria a obrigatoriedade de a autoridade policial informar, com urgência, ao juiz, quando for instaurado inquérito sobre perseguição, para que ele possa definir a necessidade de determinar medidas protetivas.
O projeto foi apresentado pela senadora Leila Barros (PSB-DF). Segundo ela, a proposta corresponde a um apelo da sociedade e a uma necessária evolução no Direito Penal brasileiro frente à alteração das relações sociais promovidas pelo aumento de casos, que antes poderiam ser enquadrados como constrangimento ilegal, mas que ganham contornos mais sérios com o advento das redes sociais e com os desdobramentos das ações de assédio/perseguições. O projeto da senadora Leila Barros foi aprovado no Senado junto com outro semelhante da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), que atualiza o conceito de perseguição e aumenta a pena de dois meses para três anos de prisão.
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.
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