A Justiça Militar de São Paulo condenou, por tentativa de homicídio, o Soldado PM Felipe do Nascimento, que apontou a arma para o colega policial após discussão no Centro de São Paulo.
A briga entre os dois policiais ocorreu em dezembro de 2020 na Rua Santa Ifigênia e foi flagrada por diversas câmeras. O desentendimento começou devido a um atraso para troca de turno na hora do almoço.
O soldado, que desde então está preso no presídio Romão Gomes, foi condenado seis anos e seis meses de reclusão, a ser cumprida no regime semiaberto no presídio militar Romão Gomes em julgamento realizado no dia 30 de março, mas cabe recurso. A defesa de Felipe alega que ele estava sob forte estresse e, embora reconheça a culpa, vai tentar diminuir a pena.
Felipe foi preso em flagrante pelo crime de ameaça e violência contra superior hierárquico – já que o ameaçado era um cabo da PM – qualificada pelo uso de arma de fogo, todos crimes previstos no Código Penal Militar.
Segundo a Justiça Militar, o policial tinha plena consciência dos próprios atos e só não consumou o crime de homicídio por circunstâncias alheias à sua vontade.
Ainda cabe recurso da decisão, que foi tomada de maneira unânime pelo juiz de Direito Ronaldo João Roth e pelos juízes militares André Luiz Bicudo, Gustavo Gomes Kawamura, Francisco Ricardo Prolungati de Oliveira e João Luiz Gomes Carneiro.
Veja a nota da PM sobre o caso:
Íntegra da nota da PM sobre o caso:
“A Polícia Militar esclarece que classifica como gravíssima e repulsiva a ocorrência do início da tarde desta sexta-feira (4), na região de Santa Ifigênia, no centro da Capital, onde um policial ameaça outro com arma em punho, em via pública. A atitude viola frontalmente os valores fundamentais da Instituição, especialmente a disciplina, a hierarquia, o profissionalismo, a honra e a dignidade humana, exigindo assim punições severas, na medida de sua gravidade. Por se tratar de crime militar, todas as circunstâncias em que os fatos se deram estão sendo apuradas pela autoridade competente, em sede de polícia judiciária militar. O autor da ameaça foi preso em flagrante delito pelo crime de ameaça (artigo 223 do Código Penal Militar) e violência contra superior qualificada pelo uso de arma (artigo 157 do Código Penal Militar) e será conduzido ao Presídio Militar Romão Gomes”.
Em sessão realizada na última quarta (17), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de…
Aprovada a criação da Polícia Penal de São Paulo, agora o Estado entra na segunda…
O governador Rodrigo Garcia entregou nesta quarta-feira (29) o pacote de modernização da Polícia Militar,…
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que reduz de 30…
Até o dia 18 de novembro, os membros do Ministério Público de todo a país…
De acordo com o 16º Anuário Brasileiro de Segurança Pública divulgado nesta terça-feira (28), pelo…
Este site usa cookies para melhorar sua experiência de navegação, conforme descreve nossa política de privacidade. Ao clicar em aceitar você consente com esse uso.