Portaria que trazia punições a quem descumprisse medidas da quarentena foi revogada pelo atual ministro da Justiça (Foto: Marcello Casal/Agência Brasil)
Os ministérios da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e da Saúde revogaram, nesta quinta-feira (28), a Portaria Interministerial nº 5, assinada pelos ex-ministros Sergio Moro e Henrique Mandeta. A portaria continha orientações sobre a obrigatoriedade das medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19) e dava competência à União para editar regras gerais sobre saúde pública.
A revogação foi oficializada com a publicação da Portaria Interministerial nº 9, assinada pelos ministros da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, e interino da Saúde, Eduardo Pazuello, e publicada no Diário Oficial da União de hoje (28).
A medida leva em conta a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 15 de abril que reconheceu a autonomia de estados e municípios para tomar decisões relativas ao enfrentamento da Covid-19, mesmo em contrariedade a regras estabelecidas pela União.
Além disso, a medida também leva em conta as notícias de prisões possivelmente abusivas de cidadãos, as quais não podem ser objeto de anuência por parte das autoridades federais.
De acordo com o MJSP, mesmo que, em razão dessa decisão, não seja possível aos órgãos federais definir quais medidas de combate à pandemia devem ser adotadas uniformemente, no território nacional, há limites que não devem ser ultrapassados, isto é, deve ser assegurado, às pessoas afetadas em razão da aplicação de medidas de enfrentamento ao coronavírus o pleno direito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais”.
Na prática, com a revogação, as prisões e outras punições decorrentes do descumprimento dos decretos municipais e estaduais da quarentena passam a ser responsabilidade exclusiva de Estados e municípios e a União, assim, se isenta de qualquer obrigação ou respaldo.
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