Desde que estejam submetidos a regime de dedicação exclusiva, sujeitos a formação funcional e a fiscalização e controle interno
O Projeto de Lei 1297/21 concede o porte de arma de fogo aos integrantes temporários do quadro de agentes e guardas prisionais dentro e fora de serviço, desde que estejam submetidos a regime de dedicação exclusiva, sujeitos a formação funcional e a fiscalização e controle interno.
A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Estatuto do Desarmamento. Atualmente, a lei permite o porte de arma para os agentes e guardas prisionais efetivos.
O autor da matéria, deputado Vitor Hugo (PSL-GO), argumenta que as contratações temporárias visam a suprir necessidade urgente da máquina pública e que, no caso do guarda prisional temporário, já existe entendimento jurídico de que ele pode portar arma.
“A proposição objetiva normatizar tal entendimento para garantir o porte do armamento ao profissional contratado em caráter temporário, uma vez que os riscos vinculados ao cargo não se limitam ao horário de trabalho. O servidor, mesmo tendo um vínculo precário com a administração pública, é considerado um alvo pelos criminosos”, defende Vitor Hugo.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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