O projeto do deputado Capitão Wagner (PROS/CE) quer transformar o crime de tráfico e associação ao tráfico em crime hediondo
O deputado Capitão Wagner (PROS/CE) quer transformar o tráfico de drogas em crime hediondo. Seu projeto nesse sentido foi apresentado em 30 de maio na Câmara dos Deputados.
O projeto altera o art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, a lei que dispõe sobre os crimes hediondos. O objetivo, de acordo com o projeto, é equiparar a hediondo o crime de associação para o tráfico de drogas.
De acordo com o deputado, a Constituição Federal estabelece, em seu art. 5º, XLIII, que determinados crimes – dentre os quais o tráfico de drogas – devem ser tratados com maior rigor. “Nesse espírito, a Lei nº 8.072/90 dispensa ao tráfico de drogas e aos crimes hediondos o mesmo tratamento penal, trazendo regras mais rígidas para a concessão de benefícios aos condenados por esses delitos”, explica.
O deputado salienta que o tráfico e a associação ao tráfico devem ser tratados de forma equivalente pela justiça. “É preciso reconhecer que o agente que colabora com o tráfico deve ser considerado traficante, pois se associa a outrem com a finalidade específica de praticar a venda de drogas”, diz.
Assim, ele propõe que o crime de associação para o tráfico de drogas também seja equiparado a crime hediondo, para que os condenados por esse delito sejam tratados com maior rigor.
O projeto seguirá pelas comissões de Constituição e Justiça, de Redação e as demais comissões da Casa para aprovação antes de ir a plenário.
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