A norma facilita o acesso a armas de uso militar e policial. O parlamentar quer retomar a vedação
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 272/20 susta a Portaria 136/19 do Comando Logístico do Exército (Colog), que dispõe sobre registro, cadastro e transferência de armas de fogo e sobre aquisição de armas, munições e outros produtos controlados.
Conforme o texto em tramitação na Câmara dos Deputados, esse normativo revogou a Portaria 125/19, também do Colog, a fim de excluir do rol de armas proibidas para aquisição por colecionadores aquelas classificadas de uso restrito das Forças Armadas.
“A Portaria 125 restringia a compra de fuzis por colecionadores, atiradores e caçadores devido ao alto potencial e pela ameaça ao monopólio da força pelo Estado”, afirmou o autor, deputado Marcelo Freixo (Psol-RJ). A ideia do parlamentar é retomar a vedação.
“A liberação de armas incomuns ao tiro esportivo era feita mediante com a exigência de que estivessem previstas em regras de competição atestadas por entidade nacional”, disse. “Hoje pode ser atestada pelo próprio atirador, um claro conflito de interesses.”
“Houve também ampliação do acesso a armas de fogo que antes eram de uso restrito”, continuou Freixo. “Na prática, calibres antes de uso apenas militar ou policial agora estão disponíveis para qualquer cidadão e para empresas de segurança e vigilantes.”
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
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