Proposta permite que o uso de bloqueadores seja ampliado para portos e aeroportos, áreas de segurança pública ou militares, entre outros
O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, em reunião nesta quinta-feira (25/11), a realização de consulta pública para reavaliar a regulamentação sobre uso de Bloqueadores de Sinais de Radiocomunicações (BSR). As contribuições serão recebidas por 45 dias.
O novo regulamento substituirá a norma de uso de bloqueadores, aprovada pela Resolução nº 308/2002, que limita a utilização desses equipamentos aos estabelecimentos penitenciários formalmente designados pelo Ministério da Justiça.
A proposta da Agência busca avaliar o uso de bloqueadores por outras instituições, ampliando seu escopo para demais autoridades competentes, atendendo o pleito de diversos órgãos de segurança pública e defesa nacional.
O Ministério da Defesa, as Forças Armadas, o Ministério da Justiça, as polícias Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Civil, Militar e Penais e o Corpo de Bombeiro Militar foram alguns dos órgãos apontados pelo conselheiro relator, Moisés Moreira, como potenciais usuários de BSRs.
Poderão constituir áreas de bloqueio: estabelecimentos penitenciários, portos e aeroportos, áreas de segurança pública ou militares, locais de interesse temporário de órgãos de segurança pública, de defesa nacional e de delegações estrangeiras.
A utilização de bloqueadores é um assunto de alta sensibilidade, em todo o mundo, devido ao potencial de interferência nos serviços regularmente autorizados.
De acordo com a proposta da Anatel, permanecerá proibida a utilização de bloqueadores por pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado, ainda que sejam empresas públicas ou sociedades de economia mista e suas subsidiárias.
O uso de bloqueadores sem anuência da Agência ou em área de bloqueio diferente da permitida está previsto na Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997) e configura atividade clandestina de telecomunicações, crime com pena de dois a quatro anos de detenção.
A Anatel manterá um cadastro atualizado de bloqueadores cuja operação foi autorizada e uma ferramenta tecnológica será implementada para registrar as operações dos bloqueadores.
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