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Agentes da Fundação Casa podem ter acesso a equipamentos de defesa

O deputado Gil Diniz apresentou um Projeto de Lei para assegurar o uso de equipamentos de proteção individual e instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes socioeducativos que atuam na Fundação Casa.

De acordo com o PL, o agente poderá utilizar os equipamentos nas situações em que haja risco iminente para os próprios agentes e os servidores da unidade.

A finalidade do PL é proteger a integridade física dos internos e dos profissionais da unidade, bem como minimizar danos ao patrimônio do Estado.

Os equipamentos descrito no texto do projeto abrange colete antiperfurante; capacete antitumulto, com viseira e protetor de nuca; escudo antitumulto; algemas; bastão tonfa; espargidor de extratos vegetais; dispositivo elétrico incapacitante; granadas de efeito moral; e equipamento de prevenção e combate a incêndio.

De acordo com Diniz, os agentes socioeducacionais exercem suas funções desprovidos de qualquer tipo de equipamento de proteção ou de segurança destinados a controle de distúrbios, rebeliões ou qualquer ato violento.

“Ficam, portanto, à mercê dos reeducandos, sem qualquer tipo de equipamento adequado para a proteção de sua integridade física, colocando a vida em risco diariamente, e servindo à sociedade apenas com coragem e determinação”, afirma.

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