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Deputados aprovam urgência para fim de crimes contra honra

Os deputados aprovaram na noite desta quarta-feira, 21 de agosto, a urgência para o fim de crimes contra a honra. Assim, deve tramitar mais rapidamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário o projeto, de autoria do ex-deputado e atual senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) que acaba com crimes contra a honra no Código Penal, como a rixa, a calúnia e a difamação. Esses crimes estão descritos nos capítulos 4 e 5 do Título 1, que são revogados pelo projeto.

De acordo com o parlamentar, o Direito Penal somente deve atuar em último caso, quando fracassarem as outras formas de sanção e de composição de conflitos previstas nos demais ramos do Direito. Para o deputado, os crimes contra a honra são exemplos de condutas que não precisam da intervenção do Direito Penal, já que a honra encontra proteção suficiente em outros ramos do Direito, sobretudo no Direito Civil.

“Diversos países já descriminalizaram os delitos de calúnia, injúria e difamação, abolindo-os de seus respectivos sistemas penais, dada a reduzida ofensividade das condutas”, disse ele, lembrando que essas condutas continuariam passíveis de punição pela via da indenização.

Analogamente sobre a rixa, de acordo com o parlamentar, é um tipo penal em desuso. “É crime residual, que somente se configura quando não for possível individualizar as condutas praticadas por cada um dos contendores – do contrário, cada um dos agentes responderá pela conduta identificada”, disse.

 

O que são os regimes de tramitação

O regime de urgência dispensa algumas formalidades regimentais. Para tramitar neste regime, a proposição deve tratar de matéria que envolva a defesa da sociedade democrática e das liberdades fundamentais; tratar-se de providência para atender a calamidade pública; de Declaração de Guerra, Estado de Defesa, Estado de Sítio ou Intervenção Federal nos estados; acordos internacionais e fixação dos efetivos das Forças Armadas, entre outros casos. Uma proposição também pode tramitar com urgência quando houver apresentação de requerimento nesse sentido. Caso a urgência seja aprovada, a proposição será colocada na Ordem do Dia da sessão deliberativa seguinte, mesmo que seja no mesmo dia.

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