O proprietário de um canil clandestino foi preso em flagrante na tarde de hoje (01/10), com base na nova lei federal de maus tratos de animais, que prevê penas de 2 a 5 anos de detenção. O flagrante inafiançável foi feito pelo Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC), da Polícia Civil de São Paulo.
O preso foi autuado na 2ª Delegacia da Divisão de Investigações Sobre Infrações de Maus Tratos a Animais e Demais Infrações Contra o Meio Ambiente, pelo delegado Walter Romero Ferrari. O canil ficava na rua Teixeira Lopes, Jardim das Rosas, zona sul.
De acordo com os policiais, o indiciado mantinha um canil clandestino de cães da raça Pinscher. Os filhotes tinham o rabo cortado e cruzavam com a mãe para venda. Um médico veterinário foi acionado para constatar os maus-tratos.
O canil se encontra em péssimas condições de higiene. Os cães permaneciam no galinheiro, com fezes em todos locais, e a alimentação estava em situação deplorável.
Os animais também estavam doentes; além disso o proprietário do canil cortava o rabo dos cachorros com uma tesoura, procedimento conhecido como caudectomia, o que é proibido por lei.
A Lei Federal, é a 14.064, de 29 de setembro, que aumenta a pena do crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato, com reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda.
