O governador João Dória (PSDB) tem até 72 horas, a contar da data de ontem, 18 de março, para adotar medidas para proteger os policiais do coronavírus. A determinação é da juíza Paula Fernanda de Souza Vasconcelos Navarro, da 9ª Vara da Fazenda Pública.
A decisão acolhe parcialmente ação do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, que reclamou à Justiça da falta de ações do governo estadual contra aglomerações, como a suspensão dos cursos de formação da Academia de Polícia “Doutor Coriolano Cobra” e orientações contra boletins de ocorrência presenciais.
De acordo com a demanda dos policiais, é necessário orientar a população a fazer boletins de ocorrência pela internet; restringir o acesso às delegacias para evitar aglomerações; fornecer álcool em gel; e dar dispensa remunerada aos policiais do grupo de risco.
NOVAS NORMAS
Em portaria publicada ontem, 18, no Diário Oficial, o delegado-geral da Polícia Civil, Ruy Ferraz Fontes já havia determinado a suspensão de todas as reuniões “que não sejam absolutamente urgentes”. Além disso, deixou a cargo dos delegados titulares verificar a necessidade de restringir o acesso aos prédios das delegacias, com a distribuição de senhas. O texto, no entanto, enfatiza que os policiais não podem se negar a atender a população.
A Procuradoria-Geral do Estado informou, por nota que, “assim que for intimada, irá esclarecer a Justiça sobre as medidas que estão sendo adotadas pela Secretaria da Segurança Pública para proteger os policiais civis da disseminação do coronavírus e manter os serviços policiais”.
Os policiais ainda pediam que a Justiça determinasse que o governo fornecesse “álcool gel, bem como reforço na aquisição de materiais de limpeza e higienização local”. Pediam também a dispensa “remunerada dos policiais civis que em risco, após a devida comprovação da classificação; atuação dos setores administrativos em regime de sobreaviso”.
Decisão
Em sua decisão, a juíza afirmou que “em razão do surto epidemiológico, as autoridades públicas, inclusive o Governo do Estado de São Paulo, adotaram uma série de restrições de circulação e contato humano para evitar a propagação acelerada do vírus e a sobrecarga do sistema de saúde, mas não se tem notícia de que os Delegados de Polícia do Estado de São Paulo tenham sido de alguma maneira contemplados”.
“Por outro lado, não se descuida que o serviço prestado pelos Delegados de Polícia são essências à manutenção da ordem pública, sendo a polícia civil uma instituição permanente, essencial à justiça e à segurança pública, cujo dever é, dentre outros, o de garantir o bem estar coletivo e o respeito à dignidade da pessoa humana. Aliás, é exatamente no momento de crise mundial que o cidadão espera a atuação firme e próxima de seus policiais”, escreve.
De acordo com a magistrada, “não é exigível que os delegados, em especial aqueles que estejam em grupos de risco, tenham exposição desnecessária da sua saúde, bem como que prossigam com expediente regular de trabalho nas condições excepcionais de pandemia mundial”.
“Deverá a ré, no prazo de 72 horas da ciência da presente decisão, estabelecer as medidas temporárias de prevenção ao contágio do COVID-19 no âmbito da Polícia Civil do Estado de São Paulo, sob pena de multa a ser fixada em caso de descumprimento da ordem, bem como de que a regulamentação seja feita pelo juízo”, concluiu.
