A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou no último dia 12 de fevereiro Projeto de Lei que cria o programa “Patrulha Maria da Penha”. O programa visa monitorar a segurança das vítimas de violência doméstica. De autoria do deputado Tenente Nascimento (PSL), a proposta pretende desenvolver um trabalho preventivo, que encoraje e acompanhe mulheres na realização de denúncias, além de fiscalizar o cumprimento de medidas protetivas e judiciais.
De acordo com o projeto, os trabalhos serão comandados por policiais militares e civis em conjunto com assistentes sociais e psicólogas responsáveis por visitas periódicas às vítimas de agressões. Além disso, a equipe de acompanhamento também contará com advogados.
Conforme o parlamentar, o projeto vem ao encontro de ações do Governo Federal, que inaugurou em novembro a “Casa da Mulher”, que presta serviços 24h a todas as mulheres em situação de violência.
O PL 961/2019 segue agora para a sanção do governador.
Violência Contra a Mulher no Carnaval
O Podcast do Governo do Estado de São Paulo ouviu hoje, 19 de fevereiro, a delegada Jamila Jorge Ferrari, coordenadora das delegacias de defesa da mulher. A delegada comentou sobre assédio e importunação sexual no carnaval. Veja a íntegra da entrevista aqui.
Como se caracteriza o assédio e a importunação sexual?
É importante pontuarmos aqui que não estamos falando de cantadas, de flerte, de paquera. O que estamos falando quando se fala em importunação sexual, vulgo assédio no carnaval, estamos falando a partir do momento em que a mulher fala não, ou seja, quando a cantada passa a deixar de ser algo confortável para a mulher e tem um componente sexual, um componente lascivo. Isso é importunação sexual.
Todo tipo de cantada é assédio?
Não, claro que não. Como eu disse, paquera, flerte, cantada não é assédio. Ela passa a ser assédio quando a mulher ou o homem dizem não, ‘não quero’, ‘não gosto’, ‘chega’. E aí o autor, o agressor continua… Esse continuar, de forma lasciva, com componentes sexuais, isso é o crime.
Não é não!
Não é não, exatamente.
A vitima que se sentir assediada, como pode fazer a denúncia?
No primeiro momento, ela deve procurar o posto policial, uma tenda de acolhimento mais próxima do local onde ela esteja, até porque, por conta do carnaval, o governo do Estado aumentou o efetivo de policiais militares nas ruas e, posteriormente, esses policiais militares ou guardas municipais também que estarão participando deste reforço, irão orientar a vitima a procurar a delegacia mais próxima. Pode ser uma DDM (Delegacia de Defesa da Mulher) – na cidade de São Paulo temos sete DDM’s abertas 24 horas – ou pode ser uma delegacia de bairro, como a gente diz, a delegacia comum, a que a vitima se sentir mais confortável em ir.
Então, vamos recapitular: esse atendimento pode ser feito em uma delegacia comum, não só na Delegacia da Mulher, é isso?
Exatamente. Todas as Delegacias de Polícia do Estado, os policiais civis, estão preparados para atender, são capacitados para atender as ocorrências de violência doméstica e sexual.
Todas as delegacias da mulher estarão de plantão neste carnaval?
Da mesma forma que a Polícia Militar estará com um reforço de policiais nas ruas, a polícia civil terá um aumento de efetivo nas delegacias de polícia. Aqui na cidade de São Paulo, as sete DDM’s estarão abertas 24h, e em outros locais do Estado também.
Em caso de denúncia de assédio sexual é necessário reunir provas do delito?
O que nós orientamos as vítimas é que, na medida do possível, que elas filmem ou gravem a ação. Não sendo possível, até porque, estão sendo vítimas de uma agressão, que as pessoas no entorno – amigos, colegas e até desconhecidos que estejam na folia, no bloco, no desfile – que essas pessoas também gravem o autor, mesmo que de forma dissimulada, para que a gente consiga, durante o inquérito policial, se não for caso de flagrante, chegar na autoria do crime.
Assédio é crime? Importunação sexual também é?
A importunação sexual é crime previsto no Código Penal desde o final de 2018, a pena é de 1 a 5 anos, o autor pode ser preso em flagrante. Não é possível o arbitramento de fiança na delegacia. O autor é encaminhado ao Poder Judiciário, que vai decidir se ele responde em liberdade ou se ele continua preso até o final do processo.
Alguma observação importante neste momento de festas de carnaval?
Além de dizer para as vítimas, potenciais vítimas, que elas podem e devem contar com a Polícia Civil no atendimento de acolhimento e humanidade, acho que o principal recado é para o agressor. Que eles respeitem as mulheres, que eles respeitem as pessoas durante o carnaval. O agressor tem que ter consciência de que não é não. E, a partir desse momento, ele passa a cometer um crime.
A íntegra do podcast pode ser ouvido aqui.
