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Senado aprova projetos que dificultam porte de armas

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira, 5 de fevereiro, restrições que dificultam o porte de arma. De acordo com os projetos, as limitações serão para usuários de drogas e pessoas que forem flagradas sob efeito de bebidas alcoólicas.

De acordo com as novas normas, só poderá registrar arma de fogo quem apresentar exame toxicológico. O exame deverá ser renovado a cada três anos e haverá testes-surpresa. Quem for pego bebendo ou usando drogas e estiver com arma de fogo terá o porte cassado por dez anos e a arma apreendida. Os dois projetos de lei (PL 1.898/2019 e PL 3.113/2019), aprovados por unanimidade, seguem diretamente para a análise da Câmara dos Deputados. O relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), chamou a atenção para as pessoas que perdem a cabeça por conta de exageros na bebida ou drogas.

O Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003) já prevê a perda automática da autorização de porte de arma de fogo quando o seu portador é detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas. A proposta do senador Marcos do Val (Podemos-ES) aprimora e harmoniza a redação do estatuto com o Código de Trânsito e insere a previsão de apreensão temporária da arma.

 

Procedimentos

De acordo com do Val, o projeto busca sanar as omissões quanto aos procedimentos que devem se seguir à perda de eficácia da autorização já prevista no estatuto. Para isso, estabelece regras como a exigência de comunicação imediata do fato à Polícia Federal, para a execução da suspensão automática da autorização de porte. O policial responsável pela abordagem do infrator fará a apreensão temporária da arma de fogo. A Polícia Federal deverá instaurar procedimento administrativo de averiguação do caso, intimando o proprietário do armamento a apresentar sua defesa. Após a comprovação da conduta irregular no processo administrativo instaurado pelo Polícia Federal, será cassada a autorização de porte de arma de fogo por dez anos.

“Aliado ao direito de portar arma de fogo, deve marchar a responsabilidade de conduta da pessoa autorizada a portá-la, conscientizando-se de que, nessas circunstâncias, deve-se sempre se manter sóbrio”, defende o autor.

 

 

Fonte: Agência Senado

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