Cartórios agirão no combate à corrupção e lavagem de dinheiro

Os cartórios brasileiros vão agir no combate à corrupção e lavagem de dinheiro no pais. Os órgãos passarão a fazer parte da rede de instituições que destinados à combater esse tipo de crime. Um conjunto de normas foi editada pela Corregedoria Nacional de Justiça.

A partir de fevereiro de 2020, as operações registradas em cartório que levantarem suspeitas devem ser comunicadas à Unidade de Inteligência Financeira (UIF), antigo COAF. O objetivo é regulamentar como cartórios de todo o país deverão agir para coibir esses crimes.

A ação faz parte da regulamentação da chamada Lei da Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98) e executa uma das ações previstas para os órgãos públicos que integram a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA).

De acordo com as regras, a suspeita deverá ser informada até o dia útil seguinte ao ato praticado. As informações serão sigilosas, mas poderão ser solicitadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As novas regras alcançarão tabeliães e oficiais de registro, sejam eles interventores, interinos e até autoridades com atribuição notarial e registral em consulados brasileiros no exterior. A regra contempla todos os atos e operações realizados em cartórios, como compras e vendas de bens.

Caberá a tabeliães e registradores a responsabilidade de avaliar a suspeição dessas operações. Valores envolvidos, forma da realização das operações, finalidade e complexidade dos negócios, assim como os instrumentos utilizados nas transações, deverão merecer a atenção dos oficiais e notários.

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