A Comissão especial do Congresso aprovou o texto-base da proposta de mudanças no sistema de proteção social dos militares (PL 1645/19). A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o tema volta a se reunir na próxima terça-feira, 29, para votar quatro destaques que tratam de mudanças na remuneração das Forças Armadas.
A principal mudança com relação ao texto enviado pelo Executivo foi que agora, qualquer militar em cargo de comando, direção e chefia de organização militar tenha direito, conforme regulamento, a uma gratificação de representação. Antes isso era restrito apenas aos oficiais. Também foi eliminada a possibilidade de o general levar essa gratificação para a reserva.
Fora esses pontos, o relator manteve quase que integralmente os trechos do texto original. Para passar à inatividade, o tempo mínimo de serviço subirá dos atuais 30 para 35 anos, com pelo menos 25 anos de atividade militar, para homens e mulheres. A remuneração será igual ao último salário (integralidade), com reajustes iguais aos dos ativos (paridade).
As contribuições referentes às pensões para cônjuge ou filhos aumentarão dos atuais 7,5% da remuneração bruta para 9,5% em 2020 e 10,5% em 2021. Pensionistas, alunos, cabos e soldados e inativos passarão a pagar essa contribuição, que incidirá ainda nos casos especiais, como os em decorrência de serviços prestados, a exemplo de ex-combatentes na Segunda Guerra Mundial.
PMs e bombeiros
Em linhas gerais, as regras para as Forças Armadas foram estendidas aos PMs e bombeiros. Os militares estaduais asseguraram a integralidade e a paridade, vantagem que já havia deixado de existir em alguns estados, como o Espírito Santo.
As principais diferenças entre militares federais e estaduais ficaram nas regras de transição. Conforme o original do Executivo, os atuais integrantes das Forças Armadas terão de cumprir pedágio de 17% em relação ao tempo que faltar, na data da sanção da futura lei, para atingir o tempo mínimo de serviço de 30 anos, que é a exigência em vigor hoje para esse grupo.
A mesma regra valerá para os PMs e bombeiros, que atualmente têm de cumprir os 30 anos de serviço, como ocorre na maioria dos estados e no Distrito Federal. Mas o relator Vinicius Carvalho concordou em amenizar essas regras de transição desse grupo. Será possível averbar até cinco anos de serviço anterior. No caso daqueles que hoje precisam cumprir 35 anos de serviço, não haverá pedágio.
Pedágio
Já para outra parte dos PMs e bombeiros, que atualmente precisam cumprir tempo de serviço de 25 anos – como é o caso de mulheres em alguns estados –, o relator propôs outro tipo de pedágio. Nesse caso será acrescido ao tempo mínimo de atividade militar de 25 anos que faltar em 1º de janeiro de 2022. Haverá limite de até 30 anos nesse quesito.
Além disso, o parecer do relator também proíbe até 2025 a mudança, por meio de lei ordinária, nas alíquotas da contribuição a ser paga pelos PMs e bombeiros e por pensionistas para os respectivos sistemas de proteção social.
Tramitação
Dos destaques que serão votados na próxima terça-feira, três (de Psol, DEM e Solidariedade) são idênticos. Pretendem estender a gratificação de representação para qualquer militar, variando de 5% a 15% conforme posto ou graduação. Além disso, definem percentuais fixos para o adicional de habilitação. O quarto destaque, do Novo, pretende evitar a majoração dos percentuais do adicional de habilitação.
Como o PL 1645/19 tramita em caráter conclusivo, o texto final aprovado pela comissão especial poderá seguir diretamente para o Senado Federal, a menos que haja recurso, com pelo menos 51 assinaturas, para análise do Plenário da Câmara dos Deputados. PSB e Psol já anunciaram essa intenção, e o PT desistiu.
Fonte: Agência Câmara Notícias
