Em sessão realizada nesta terça-feira, 24 de setembro, o Congresso derrubou 18 vetos presidenciais à nova Lei do Abuso de Autoridade (Lei 13.869, de 2019). A maior polêmica ficou por conta das 15 condutas tipificadas pela lei. Com isso, elas voltam à legislação e podem ser punidas com perda do cargo público e prisão.
Os parlamentares também restauraram uma mudança que a lei fez no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906, de 1994). O texto ganha artigo estipulando pena de três meses a um ano de prisão para a violação das seguintes prerrogativas dos advogados:
- Inviolabilidade do local de trabalho;
- Inviolabilidade de comunicações relativas à profissão;
- Comunicação pessoal e reservada com clientes;
- Presença de representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em caso de prisão em flagrante por motivo ligado à profissão; e
- Prisão em sala de Estado-Maior ou em domicílio antes de sentença transitada em julgado.
Só ficará caracterizado o abuso quando o ato tiver, comprovadamente, a intenção de beneficiar a si próprio ou prejudicar outro. A mera divergência interpretativa de fatos e normas legais (a chamada hermenêutica) não configura, por si só, conduta criminosa.
Vetos mantidos
O Congresso manteve, integralmente, quatro vetos do presidente Jair Bolsonaro. Está mantido o Veto 32/2019, que atingiu parcialmente a Lei 13.874, de 2019, decorrente da MP da Liberdade Econômica (MP 881/2019).
Os parlamentares mantiveram vetado o dispositivo que poderia permitir a aprovação automática de licenças ambientais. O governo alegou que o dispositivo não contemplava de forma global as questões ambientais. Ele limitava-se a regular apenas um tipo de licença específica, o que o tornava inconstitucional.
Também continuará vetado o item que flexibilizaria testes de novos produtos ou serviços. O presidente argumentou que a redação, ao deixar de estabelecer exceções para hipóteses de segurança nacional, segurança pública ou sanitária ou saúde pública, colocaria em risco a saúde dos consumidores contra produtos e serviços eventualmente perigosos ou nocivos.
Foi mantido também veto a dispositivo que protegeria o empreendedor de medidas abusivas do poder público. Principalmente no que diz respeito a estudos de impacto ou outras liberações de atividade econômica no direito urbanístico. O dispositivo mencionava a proteção contra distorções que acabassem criando “um regime de tributação fora do direito tributário”. De acordo com o Executivo, a forma como a norma foi escrita não atende à técnica e apresenta falta de precisão e clareza.
Continua vetado, ainda, dispositivo que revogaria a possibilidade de dissolução da sociedade empresária por falta de pluralidade de sócios. Para o governo, a alteração geraria insegurança jurídica porque os seus efeitos jurídicos não eram de aplicação exclusiva às sociedades limitadas. Isso, de acordo com o Executivo, poderia criar transtornos para outras formas de sociedades contratuais reguladas pelo Direito Civil.
O último item mantido vetado previa a entrada em vigor de alguns dos dispositivos da nova lei em 90 dias. Com o veto, a Lei da Liberdade Econômica já entrou em vigor.
Mediação e arbitragem
Deputados federais e senadores também mantiveram o Veto 30/2019, aplicado à Lei 13.867, de 2019, que autoriza o uso de mediação ou arbitragem para definir os valores de indenização nas desapropriações por utilidade pública.
Também continuam vetados os dispositivos que obrigariam o poder público a adiantar os honorários do mediador ou árbitro.
Continuará fora da lei também a obrigação de que a notificação ao proprietário do imóvel informasse sobre a possibilidade de uso da mediação ou arbitragem. Bolsonaro alegou que a proposta permite interpretação de que a negociação é facultativa ao expropriado, mas obrigatória ao poder público.
Recursos
O Congresso manteve o Veto 33/2019, que cancelou um inciso da Lei 13.876, de 2019. Essa lei autoriza o governo a antecipar o pagamento dos honorários dos peritos em ações de segurados carentes contra o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para pedir concessão ou revisão de benefícios. O inciso excluiria das competências do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) o julgamento das contestações apresentadas por empresas ao cálculo do Fator Acidentário de Prevenção. O cálculo desse fator serve para bonificar as empresas que registram baixos índices de acidente de trabalho.
Bolsonaro defendeu que o artigo vetado traria insegurança jurídica, porque a Lei 13.846, de 2019 atribuiu a análise das contestações ao CRPS. O presidente ainda defende que o CRPS é o órgão adequado para analisar as contestações, já que conta com representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.
Revisão de benefícios
Os congressistas mantiveram, ainda, o Veto 22/2019, que cancelou cinco trechos do projeto de lei de conversão (PLV) 11/2019, oriundo da MP 871/2019, que busca coibir fraudes nos benefícios do INSS. Entre outros assuntos, a nova lei (Lei 13.846) cria um programa de revisão de benefícios do INSS. O programa prevê bônus para os peritos que realizarem mais perícias médicas; exige cadastro do trabalhador rural feito pelo governo, e não mais pelos sindicatos. Além disso, ainda restringe o pagamento de auxílio-reclusão apenas aos casos de pena em regime fechado, proibindo o pagamento aos presos em regime semiaberto. Parte dos dispositivos já haviam sido mantidos na sessão do Congresso de 28 de agosto último.
Bolsonaro vetou o dispositivo que permitia o acesso do INSS aos dados da Receita Federal. O assunto deve ser tratado por lei complementar.
Também continuará vetado o dispositivo que dispensaria a comprovação da dependência econômica de filho de servidor público para concessão da pensão. A dependência ocorre quando o filho é menor de 21 anos, é inválido ou apresenta alguma deficiência.
De acordo com o Ministério da Economia, o dispositivo dá tratamento distinto entre os servidores e os segurados do INSS, que são obrigados a comprovar a dependência dos filhos.
Continuará vetado também o dispositivo que proibiria as instituições financeiras que possuem acordo ou convênio com o INSS de direcionar publicidade e oferta de empréstimo pessoal ou cartão de crédito para os beneficiários do INSS. De acordo com o ministério, a proibição atenta contra o princípio da livre iniciativa, previsto na Constituição.
Fonte: Agência Senado
