Continua nesta terça as discussões sobre a Reforma da Previdência dos Militares

Nesta terça-feira, 3 de setembro, a Comissão Especial da Câmara dos deputados que discute a Reforma da Previdência das Forças Armadas se reúne novamente. A pauta principal que deve ser debatida na ocasião é a inclusão dos policiais militares e bombeiros estaduais na proposta. No Projeto de Lei da Proteção Social das Forças Armadas (PL 1645/2019), como é conhecido o projeto, não há menção sobre os militares estaduais.

Estará na audiência desta terça o presidente do Clube Militar, general de divisão Eduardo José Barbosa; a presidente da União Nacional de Familiares das Forças Armadas e Auxiliares, Kelma Costa; o vice-presidente da Associação dos Militares das Forças Armadas de São Paulo (Amfaesp), entre outros membros de entidades ligadas às categorias interessadas.

Embora o projeto seja de autoria do Executivo, o secretário geral da Previdência, Rogério Marinho, afirmou que a inclusão dos agentes estaduais depende dos próprios deputados. Além disso, Marinho disse também que a proposta precisa ser debatida com os governadores.

“O que alertei aqui foi que há necessidade de que haja responsabilidade fiscal e uma concertação ampla, ou seja, os governadores precisam participar desse processo de discussão, já que orçamentariamente e constitucionalmente há uma vinculação, inclusive hierárquica, das polícias militares com os governadores de cada estado da federação”, afirmou Marinho na audiência passada.

De acordo com Marinho, a inclusão dos militares estaduais precisa ser condicionada às mesmas contrapartidas impostas aos militares federais, como aumento do tempo de contribuição.

 

Defesa dos militares estaduais

Para o presidente da Frente Parlamentar da Segurança Pública, deputado Capitão Augusto (PL-SP), policiais e bombeiros militares devem ser incluídos, porque também estão sob regime diferenciado. “Estamos pedindo o mínimo. Se for para nos tratar como civis, eu vou querer os mesmos direitos. Só que quero greve e sindicato”, disse o parlamentar durante a audiência pública.

De acordo com Augusto, os agentes estaduais já convivem com as limitações das Forças Armadas, e ainda não contam com vilas militares nem alimentação gratuita em quartéis.

 

Aposentadoria militar

A aposentadoria na carreira militar tem diferenças em relação aos trabalhadores civis do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Segundo a Lei 6.880 de 1980, um militar, quando passa à reserva remunerada, ainda continua à disposição das Forças Armadas. Ele pode voltar à ativa em casos de “estado de guerra, estado de sítio, estado de emergência ou em caso de mobilização”.

Quando vão para a reforma, os militares passam definitivamente à inatividade. O militar será reformado quando atingir as idades-limite de permanência na reserva ou quando for julgado incapaz, definitivamente, para o serviço ativo das Forças Armadas.

Segundo a proposta, haverá um aumento progressivo na alíquota de contribuição previdenciária. Atualmente, essa alíquota está em 7,5%. A cada ano será aplicado aumento de um ponto percentual até 2022, quando essa alíquota deve chegar a 10,5%.

Outra alteração será a universalização da alíquota. Pensionistas, alunos de escolas de formação, cabos e soldados durante o serviço militar obrigatório passam a pagar contribuição. Pagarão os mesmos 10,5% a partir de 2022, assim como os ativos e inativos.

A nova regra prevê um aumento de cinco anos no tempo de serviço. Aumenta de 30 para 35 anos, tanto para homens quanto para mulheres. Já a idade mínima para a reserva remunerada varia de acordo com a patente do militar. Quanto mais alta a patente, maior a idade mínima. Essa variação já existe na regra atual. Na proposta do governo, todas as idades são aumentadas. No caso de general de Exército, a maior patente, a idade aumentaria para 70 anos.

 

Transição

Os militares que já tiverem 30 anos de serviço ativo na data em que a nova lei entrar em vigor terão direito de transferência para a reserva remunerada. O militar da ativa que ainda não preencher os requisitos para passar à inatividade deverá cumprir o tempo que falta para completar 30 anos de serviço acrescido de pedágio de 17% do tempo faltante. Dessa forma, um militar com dez anos de carreira deverá trabalhar 3,4 anos além dos 30 anos. Quem tem 15 anos nas Forças Armadas deverá trabalhar 2,5 anos a mais, totalizando 32,5 anos. Quem tiver 20 anos precisará trabalhar 1,7 ano a mais, totalizando 31,7 anos.

 

Com informações da EBC

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