O Coronavírus fez com que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) alterasse algumas leis de trânsito temporariamente para fazer com que as pessoas permaneçam em casa o maior tempo possível. As novas medidas, que ampliam e interrompem os prazos de processos e de procedimentos dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, foram publicadas nesta sexta-feira, 20 de março.
“Estamos considerando a necessidade urgente de se evitar aglomerações nos órgãos de trânsito e nas entidades públicas e privadas prestadoras de serviços afetos ao trânsito. Além disso, ajudar caminhoneiros e motoristas profissionais”, explicou Frederico Carneiro, diretor do Denatran e presidente do Contran.
Veja as medidas:
- Autorização para dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação vencida (CNH e PPD – Permissão de Dirigir) desde 19/02/20.
- Veículo novo, que estiver dentro dos 15 dias para registro e licenciamento (retirado da concessionária até ao dia 6 de março de 2020), poderá transitar sem placas, por tempo indeterminado, até a regularização da situação nos órgãos de trânsito.
- Transferência de propriedade do veículo: interrupção do prazo por tempo indeterminado à efetivação da expedição de Certificado de Registro do Veículo (CRV).
- Interrupção, por prazo indeterminado, para que se faça a indicação de condutor-infrator, inclusive nos processos em tramitação.
- Ampliação e interrupção de prazos em todos os processos e procedimentos recursais em âmbito dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito.
De acordo com a normativa, a partir de agora, o prazo para conclusão do processo de habilitação passou de 12 para 18 meses. Isso significa que quem começou o processo de habilitação em março do ano passado e ainda não concluiu, por exemplo, terá até setembro pra concluir.
Prazos para defesa de autuação, recursos de multa, defesa processual, recursos de suspensão de direito de dirigir e cassação do documento de habilitação, ficam interrompidos por tempo indeterminado.
Leia abaixo a deliberação completa
