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Defensoria obtém indenização a mãe de adolescente de 15 anos morto por policiais militares

A Defensoria Pública de SP obteve decisão judicial que determina o pagamento de indenização por danos morais a uma mulher cujo filho, um adolescente de 15 anos, foi morto a tiros em ação da Polícia Militar (PM) em São José dos Campos.

O adolescente Rafael (nome fictício) teria participado de um assalto a um estabelecimento comercial. Na fuga, teria, junto com outro rapaz que também teria participado da ocorrência, penetrado em uma fazenda, quando foi cercado e rendido pela polícia e, logo depois, executado a tiros pelos agentes – o amigo de Rafael morreu no local, enquanto ele foi levado ao hospital, onde acabou morrendo.

No inquérito, os PMs afirmaram que houve resistência à prisão e troca de tiros, motivo pelo qual tiveram que revidar, resultando na morte dos fugitivos. No entanto, os relatos de numerosas testemunhas não corroboram essa versão e dão conta de que Rafael já estava rendido quando os tiros que o mataram foram disparados.

A mãe de Rafael presenciou o ocorrido e sustenta que seu filho foi vítima de execução policial, quando já estava rendido e sem possibilidade de resistência. Ela relatou que ouviu gritos do filho pedindo socorro e chamando pela mãe. Todavia, os policiais a impediram de se aproximar. Mesmo a uma maior distância, em razão das luzes das viaturas e das lanternas que pessoas da vizinhança portavam, ela conseguia ver a movimentação dos policiais em torno de seu filho, que àquela altura já estava completamente dominado. A mulher contou que algum tempo depois chegou a ambulância do SAMU, e em seguida as viaturas policiais ali presentes acionaram suas sirenes e foi possível ouvir os disparos de mais 6 tiros. Em seguida, a ambulância levou Rafael ao Hospital Municipal e, horas depois, sua mãe foi informada de que ele estava morto.

 

Responsabilidade objetiva

Na ação em face da Fazenda Pública do Estado, o Defensor Público José Luiz Simão pugnou pelo reconhecimento da responsabilidade civil objetiva do Estado pelos danos causados a indivíduos por seus agentes. “Policiais devem ser treinados a usar a arma de fogo como último e excepcional recurso; mesmo assim, quando estritamente necessário, devem ser treinados para manejá-la tão somente para imobilizar, recebendo treinamento adequado e contínuo para que os disparos não atinjam região vital. Ou seja, atirar para no máximo ferir, realizando, assim, uma defesa qualificada que não se equipara a de um particular, nem tampouco a de um soldado em uma guerra sem lei”, pontuou na ação.

O Defensor afirmou também que houve clara violação aos direitos humanos das vítimas diretas e indiretas (seus familiares) à vida, à integridade pessoal, à liberdade e segurança pessoais e a proteção judicial, todos eles assegurados pela Convenção Americana de Direitos Humanos, ratificada pelo Estado brasileiro.

Na decisão de primeira instância, a Juíza Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos, acolheu os argumentos da Defensoria e julgou o pedido procedente, determinando ao Estado o pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 200 mil reais. A Magistrada entendeu que as provas produzidas não deixam dúvidas quanto à execução sumária de Rafael depois de ter se rendido à ação policial durante cerco feito pelos agentes. “Todas as testemunhas disseram ter ouvido Rafael gritando socorro e pedindo ajuda à mãe após estar rendido, sem oferecer resistência à atividade policial”, registrou.

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