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Mantido veto a recomposição salarial para servidores da segurança pública de Minas Gerais

Foi mantido pelos deputados, com 33 votos favoráveis e 35 contrários, nesta quarta-feira (17), o veto do governador Romeu Zema (Novo) recomposição salarial para carreiras da segurança pública nos anos de 2021 e 2022.

Para que o veto fosse derrubado, eram necessários 39 votos contra. O texto rejeita dispositivos da Proposição de Lei 24.553, de 2020, que previa também a recomposição salarial de 28,82% para outras 13 categorias do funcionalismo.

Com o veto parcial, o governador mineiro manteve apenas a correção de 13% para os servidores da segurança pública, a partir de julho deste ano. Este percentual, somado ao que estava previsto nos dispositivos vetados, atingiria uma recomposição salarial de 41,7%, escalonados até dezembro de 2022. O conteúdo não vetado deu origem à Lei 23.597, de 2020.

 

Crise financeira é a justificativa

 

A proposição é fruto do Projeto de Lei (PL) 1.451/20, do próprio governador, aprovado pela Assembleia em fevereiro. Originalmente, estabelecia recomposição salarial para policiais civis e militares, bombeiros, agentes penitenciários e socioeducativos.

Ao longo da sua tramitação, foi recebida emenda do governador para que fossem incluídas as carreiras administrativas da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. Foram incluídas ainda emenda parlamentar para ampliar a concessão de reajuste a outras carreiras.

Na sua justificativa para o veto, Romeu Zema argumenta que o desaquecimento global da economia e os efeitos da pandemia causada pelo coronavírus trouxeram um cenário de incerteza às finanças públicas que desautorizam a concessão de reajustes em 2021 e 2022 para as carreiras da segurança.

Ele pondera que, ultrapassado esse período economicamente mais conturbado, tais reajustes podem vir a ser concedidos. Além disso, ainda de acordo com o governador, a emenda que trouxe a recomposição para as outras categorias é inconstitucional, pois gera aumento de despesas com pessoal para o Estado, sem a comprovação da existência de receita.

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