A Medida Provisória 1089/21, que reformula a legislação sobre aviação civil, aprovada na terça-feira (26) muda as regras para que aeronaves de segurança pública transportem armas e outros artefatos explosivos.
Para aeronaves de uso específico, a MP determina que um ato conjunto da Anac e do Ministério da Justiça poderá dispensar autorização especial para aeronaves civis públicas de segurança pública (da Polícia Federal, por exemplo) transportarem explosivos, munições, arma de fogo, material bélico e outras substâncias consideradas perigosas para a segurança pública, da própria aeronave ou de seus ocupantes.
A MP revoga ainda dispositivo do código que remetia a regulamento especial os serviços aéreos de aspersão de agrotóxicos, combate a incêndios em campos e florestas e outras aplicações técnicas e científicas.
Outra revogação feita na lei é a necessidade de comprovação de seguro para a aeronave como condição para expedição ou revalidação do certificado de aeronavegabilidade, cuja validade poderia ser suspensa se comprovado que a garantia deixou de existir.
No entanto, continua a ser necessária a contratação de seguro para cobrir danos ao pessoal técnico a bordo e às pessoas e bens na superfície, exceto para aeronaves operadas por órgão de segurança pública, que deverão seguir o disposto em tratados e convenções aplicáveis.